Page 89 - Trabalhar com UNFPA 2020
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b) A declaração de despesas contém transacções para o período de auditoria e relatórios sobre o saldo de
quaisquer fundos que permaneçam por gastar e devido ao UNFPA no final do período do projecto;
c) As transacções são adequadamente apoiadas por documentação apropriada que comprove a validade das
transacções relatadas, e se os bens e serviços adquiridos foram recebidos e utilizados para implementar as
actividades conforme o plano de trabalho ou documento do programa;
d) O montante declarado na declaração de despesas corresponde ao montante registado no sistema
contabilístico do Parceiro e coincide com os montantes declarados nos formulários FACE para o período
de auditoria;
e) O saldo da conta do fundo operacional (OFA) tal como consta dos registos do parceiro implementador
coincide com os registos do escritório do UNFPA no Atlas e existe uma reconciliação precisa entre estes
dois saldos, e o saldo dos fundos não gastos tal como consta do FACE final;
f) Os principais mecanismos de controlo interno do PI em áreas que incluem a gestão de programas,
estrutura organizacional e pessoal, políticas e procedimentos contabilísticos, activos fixos e inventário,
relatórios financeiros e monitorização, e contratação e administração de contratos são adequados.
2. AS NOSSAS RESPONSABILIDADES
Realizámos a nossa auditoria de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA) que exigem da
nossa parte o cumprimento dos requisitos éticos e o planeamento e execução da auditoria de forma a obter
uma garantia razoável de que as demonstrações financeiras não contêm distorções materialmente
relevantes.
Como parte de uma auditoria conforme as ISAs, exercemos o discernimento profissional e mantemos o
cepticismo profissional durante toda a auditoria. Além disso, nós
Identificar e abordar os riscos de distorções materiais das demonstrações financeiras, tanto
resultantes de fraudes como de erros, conceber e executar procedimentos de auditoria receptivos a
tais riscos e obter elementos de prova de auditoria suficientes e adequados para servir de base para
a manifestação da nossa opinião. O risco de não detectar uma distorção material resultante de fraude
é maior em relação aos casos de erro, pois a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões
intencionais, deturpação ou a anulação do controlo interno.
Obter uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria, a fim de conceber
procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias, mas não com o objectivo de expressar
uma opinião sobre a eficácia do controlo interno do PI. Contudo, comunicar-lhe-emos por escrito
quaisquer deficiências significativas no controlo interno relevantes para a auditoria das
demonstrações financeiras que identificarmos durante a auditoria.
Avaliar a adequação das políticas contabilísticas utilizadas e a razoabilidade das estimativas
contabilísticas e respectivas divulgações fornecidas pela administração.
Concluir sobre a adequabilidade do uso pela administração da base de continuidade da
contabilidade e, com base nas evidências obtidas, determinar se existe uma distorção material
relacionada a eventos ou condições que possam suscitar dúvidas significativas sobre a capacidade
dos PI de continuar como uma empresa em continuidade. Se concluirmos que existe uma incerteza
material, somos obrigados a chamar a atenção em nosso relatório para a divulgação relacionada nas
demonstrações financeiras ou, se tais divulgações forem inadequadas, a modificar nossa opinião.
Nossas conclusões são baseadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório.
Porém, eventos ou condições futuras poderão determinar que o PI deixe de ser uma constante
preocupação.
83 | Manual para Parceiros Implementadores – Revisão de Outubro 2019