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PONTO DE VISTA










                Supremo, incansável guardião da



                Constituição durante a pandemia





                                                           POR LUIZ FUX






                    o iniciar o ano de 2020 ninguém                              Rosinei Coutinho/SCO/STF  se agravam ainda mais em face do toque
                    estava preparado para a assom-                                  contextual do extraordinário e do impre-
                Abrosa situação de pandemia a ser                                   visível, uma vez que estamos submetidos
                enfrentada em esfera mundial. Também                                a um cenário de difícil ponderação entre
                nós,  integrantes  do  Conselho  Superior                           riscos, custos e benefícios em cada uma
                da Magistratura, quando traçamos as                                 das nossas decisões.
                prioridades do biênio 2020-2021, jamais                               Diante dessa situação preocupante, o
                imaginávamos que grande parte do pla-                               desafio de enfrentar essa crise é relevan-
                nejado seria alterado, em pouco mais de                             te, porém, maior deve ser o sentimento
                dois meses, pelas novas necessidades im-                            de esperança na superação. Por onde
                postas pela Covid-19. Depois de mais de                             passo, tenho reiterado esta mensagem:
                40 anos de magistratura, uma certeza car-                           o presente momento expôs não somente
                rego na mente e no coração: não importa                             as fraquezas, mas também as fortalezas,
                o tempo, o espaço físico, as condições                              a capacidade de reinvenção dos cidadãos
                financeiras ou sanitárias: o foco do Poder                          e de suas instituições.
                Judiciário é, e sempre será, o cidadão.                               Sob a perspectiva jurídica, duas cir-
                  Após mais de um ano do reconhecimen-  LUIZ FUX é presidente do Supremo Tribunal   cunstâncias alimentam vigorosamente
                to da pandemia pela Organização Mundial   Federal e do Conselho Nacional de Justiça  essa minha percepção resiliente do futuro.
                da Saúde (OMS), a crise mundial gerada                                Em primeiro lugar, nesse processo de
                pela Covid-19 permanece uma adversida-                              reação e de reconstrução nacional, o meu
                de profunda, que nos tem custado milhões de vidas em todo o globo   sentir, como cidadão e como juiz, é que a nossa Constituição sairá
                terrestre. Só no Brasil, foram mais de 400 mil perdas. Os anos de 2020 e   mais fortalecida dessa crise. Forçoso reconhecer que, mesmo no auge
                2021 marcarão as nossas memórias como o momento mais trágico para   da ansiedade coletiva causada pela epidemia, ninguém – ninguém –
                a humanidade desde a Segunda Guerra Mundial. Somente daqui a al-  ousou questionar a legitimidade e a autoridade da Constituição Fede-
                guns anos, quiçá décadas, é que olharemos para trás e conseguiremos   ral, tampouco das respostas que o seu guardião, o Supremo Tribunal
                compreender a real dimensão da adversidade que ora vivenciamos.   Federal, construiu para nossas incertezas momentâneas.
                  A epidemia tem revelado não apenas a finitude humana, sendo um   Em segundo lugar, o cidadão brasileiro testemunhou o esforço dos
                desafio pessoal e coletivo para os cidadãos brasileiros, como também   tribunais brasileiros, notadamente de nossa Suprema Corte, em ga-
                tem testado a capacidade de coordenação das instituições dos Três Po-  rantir segurança jurídica, paz social e estabilidade democrática, bem
                deres, que têm se deparado com escolhas trágicas e complexas. Seja   como em estimular a coordenação entre os entes federativos.
                na implementação emergencial de serviços de saúde e de medidas de   Nos últimos meses de epidemia, o Supremo Tribunal Federal tem
                restrição de circulação, seja nos ajustes fiscais e nas políticas econômi-  sido incansável no seu propósito de julgar em tempo recorde ações
                cas para alívio dos impactos econômicos da epidemia.  judiciais que versem sobre o enfrentamento da epidemia da Covid-19.
                  Na realidade, o momento atual demonstra que não existem deci-  Nos últimos doze meses, foram mais de sete mil processos relacio-
                sões fáceis quando há tensão entre o direito à vida e o direito à liber-  nados à crise sanitária, decididos individual ou colegiadamente, com
                dade, ou entre o direito à saúde e o direito ao trabalho. Essas aflições   relevante impacto político, social e econômico.



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