Page 17 - Auario da Justiça Brasil_2021
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Reprodução STF/STJ/TST/TSE/STM

























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                                                                                                         pela epidemia
                                                                                                         de Covid-19,
                                                                                                         o Judiciário
                                                                                                         aprendeu a operar
                                                                                                         no modo virtual,
                                                                                                         com ganhos de
                                                                                                         produtividade
                muitos se perguntam o porquê  de Processo Penal, decidiu soltar por excesso de prazo na prisão
                de termos demorado tanto para  um traficante com extensa folha corrida. A Procuradoria-Geral da

                colocar a tecnologia a favor da  República recorreu por meio de suspensão de liminar ao presidente
                celeridade na prestação jurisdi- da corte. O recurso cabível seria o agravo para a 1ª Turma, mas
                cional. A epidemia mostrou que  Fux, valendo-se da condição de presidente, conheceu do recurso e
                a  Suprema  Corte  funciona,  e  cassou a liminar do decano. O caso foi a Plenário, em ambiente de
                muito bem, com seus servidores  grande mal-estar entre os ministros, onde se decidiu que somente
                                                                             em casos excepcionalíssi-
                 MOVIMENTO PROCESSUAL      2020                              mos (como se reconheceu
                                                                             que foi) o presidente pode
                             STF      STJ     TST     TSE    STM    TOTAL
                 PROCESSOS                                                   passar por cima da juris-
                 Distribuídos  39.522  354.398  349.860  9.831  940  754.551  dição de um colega. Com
                 Julgados   99.518  503.699  340.416  9.119  1.025  953.777  isso colocou-se um ins-
                 Acervo     26.256  258.053  540.261  5.312  353   830.235   trumento poderoso à dis-
                                                                             posição da Presidência
                Situação em 31/12/2020, conforme dados fornecidos por STF, STJ, TST, TSE e STM  do STF, já que suspensão
                e colaboradores em teletrabalho.  de liminar é usualmente aplicada para derrubar decisões de instân-
                Isso mostra que todo o Poder  cias inferiores em casos de grave lesão ao poder público.
                Judiciário pode fazer o mesmo.   Em decisão de grande impacto social e político, o Supremo reco-
                Como temos vivenciado, o futu- nheceu a incompetência e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para
                ro chegou”, anuncia Fux.    processar e julgar as ações contra o ex-presidente Lula. Foram decisões
                  A crise exigiu uma interven- que geraram muito debate na opinião pública e desgaste para a corte
                ção intensa do Judiciário em  pela forma com que foram tomadas, com sequestro de competência,
                questões dos mais diferentes se- ministro vencido na turma buscando virar o jogo no Plenário e acusa-
                tores, que muitas vezes geraram  ções de manipulação da jurisdição. Não foi fácil para o tribunal encon-
                controvérsia e reações tanto in- trar a saída para o problema que ajudou a criar, já que levou anos – e
                ternas como externas. Em outu- uma eleição presidencial no meio – para chegar a esse entendimento.
                bro de 2020, o ministro Marco   Ainda como parte da reação a ataques antidemocráticos e contra a
                Aurélio, seguindo à risca a nova  instituição, a prisão de ofício determinada pelo ministro Alexandre
                redação do artigo 316 do Código  de Moraes (referendada por todos os ministros) contra o deputado



                                                                                           ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  15


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