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Para destacar a atuação do STF diante da epidemia, relembro que,   do. Para tanto, as instituições devem atuar de forma independente,
                em decisões pragmáticas, a Corte reforçou a competência corrente da   impondo freios e contrapesos recíprocos, porém harmônica, estan-
                União, dos estados e dos municípios para a concretização de políticas   do alinhadas entre si em prol da materialização dos valores consti-
                públicas de combate à epidemia.                   tucionais. Igualmente, os cidadãos devem ser vigilantes para que as
                  Além disso, foi preciso atuar também para mitigar os impactos   regras do jogo democrático sejam rigorosamente cumpridas.
                econômicos das necessárias medidas restritivas de circulação, sem se   Relembro que o nosso tempo é hoje. Nesses dias difíceis, o nosso
                descuidar da observância dos direitos sociais e trabalhistas. E, para   país precisa, mais do que nunca, de diálogo e de união entre os três
                isso, permitiu, em caráter extraordinário, o realinhamento fiscal de   poderes, entre os agentes políticos de todos os níveis federativos,
                diversos estados, proporcionando a realocação de orçamento para os   entre os setores público e privado, e, enfim, entre todos os cidadãos.
                gastos emergenciais com saúde pública.
                  E cumprindo com a missão institucional
                do Supremo Tribunal Federal, decidimos ca-  Numa sociedade democrática, momentos de
                sos relacionados à obrigatoriedade da vaci-
                na e à aquisição de seus insumos, à disponi-  crise nos convidam a reforçar a crença em
                bilização de leitos de UTI e respiradores aos
                necessitados, entre outras medidas urgen-  nossa Carta Maior e em nossas instituições
                tes para a concretização do direito à saúde.
                  Todo esse repertório jurisprudencial se
                inspira na premissa de que não há saída para nenhuma crise fora da   É necessário trabalhar em prol de medidas eficazes para que a ciên-
                Constituição. No exercício de suas funções, o Supremo Tribunal Fe-  cia e os bons propósitos possam finalmente vencer a crise sanitária.
                deral tem buscado assegurar que a nossa Constituição permaneça   Não esqueçamos de que o maior símbolo da democracia é o diá-
                como a certeza primeira de todos os brasileiros. Deveras, numa so-  logo. Por isso mesmo, democracia não é silêncio, mas voz ativa;
                ciedade democrática, momentos de crise nos convidam a reforçar a   não é concordância forjada seguida de aplausos imerecidos, mas
                crença em nossa Carta Maior e em nossas instituições. Afinal, é o ar-  debate construtivo e com honestidade de propósitos. Em tempos
                tigo primeiro de nossa “Constituição Cidadã”, na feliz expressão de   de pós-verdade e de polarizações exacerbadas, o dissenso convida
                Ulysses Guimarães, que reúne os valores que constituem a essência   a coletividade a tematizar as diversas perspectivas de um mesmo
                de nossa identidade brasileira: a dignidade da pessoa humana, o   mundo. Somente através da justaposição respeitosa entre os dife-
                pluralismo político, a soberania nacional, a cidadania e os valores   rentes conseguiremos eliminar os excessos de cada lado do debate,
                sociais do trabalho e da livre iniciativa.        para então construirmos soluções mais justas e pragmáticas para
                  Não por acaso, no premiado best-seller  Why Nations Fail, os   os problemas coletivos.
                economistas Daron Acemoglu (MIT) e James Robinson (Harvard)   Como bem disse John F. Kennedy, então presidente dos Estados
                demonstram que a chave para o desenvolvimento socioeconômi-  Unidos da América, “a mudança é a lei da vida”. Toda crise é composta
                co de uma nação perpassa a construção de um ambiente sólido de   de dois elementos: “um representa perigo e o outro representa opor-
                respeito às instituições, balizado em uma cultura política íntegra e   tunidade”. Que saibamos enfrentar o perigo, aproveitando a oportu-
                proba. Com efeito, não podemos olvidar que nações que souberam   nidade para nos tornarmos mais fraternos com a finitude humana e
                construir instituições inclusivas alcançaram ciclos virtuosos de de-  mais responsivos com o ideário de bem nacional.
                senvolvimento sustentável.                         Por isso repito que, neste processo de reconstrução pátrio, o meu
                  Imbuído desse espírito, o Supremo Tribunal Federal, seja nos mo-  sentir, como cidadão e como juiz, é que a nossa Constituição e o
                mentos de calmaria, seja nos momentos de turbulência, estará a pos-  Brasil sairão mais fortalecidos da epidemia. A nossa Carta Magna,
                tos para cumprir o seu papel de salvaguardar a Constituição do Brasil,   enunciada sob a proteção de Deus, permanece como a âncora do
                atuando pela estabilidade institucional da nação e pela proteção da   nosso Estado Democrático de Direito e guia as nossas aspirações de
                democracia, sempre pelo povo e para o povo brasileiro.   presente e de futuro.
                  Trago uma advertência, porém: tratando-se de sustentabilidade   Devemos seguir prudentes e incansáveis. A responsabilidade
                democrática, não há nada automático, natural ou perpétuo. O regi-  com o próximo e com o país traduz a genuína cidadania preconizada
                me democrático necessita ser reiteradamente alimentado e reforça-  pela nossa Constituição.



                                                                                           ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  13


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