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ANO JUDICIÁRIO








               Fellipe Sampaio/SCO/STF                                                 que trata de crédito presumido


                                                                                       do Imposto sobre Produtos In-
                                                                                       dustrializados (IPI).
                                                                                         Teses jurídicas importantes
                                                                                       foram definidas pelo STF em
                                                                                       2021. O Supremo negou o direi-
                                                                                       to ao esquecimento, mas deixou
                                                                                       aberta discussão de reparação ci-
                                                                                       vil em cada caso concreto. Com
                                                                                       relatoria do ministro Dias Toffo-
                                                                                       li, decidiu ainda que a legítima
                                                                                       defesa da honra é impossível de
                                                                                       ser sustentada em qualquer âm-
                                                                                       bito da Justiça, por contrariar
                Luiz Fux: a
                caminho da    federal Daniel Silveira (PSL-RJ) colocou o Supremo em atrito com o   os princípios constitucionais da
                primeira corte   Poder Legislativo. A Câmara até se articulou para derrubar a medida  dignidade da pessoa humana, da
                constituticional   (a prisão era considerada um precedente perigoso aos olhos dos par- proteção à vida e da igualdade de
                do mundo
                totalmente online  lamentares), mas ao fim manteve a decisão do Supremo, deixando o  gênero. Na área da tutela coletiva
                              parlamentar isolado. Não deixa de ser irônico, contudo, que, sob o  e de direitos difusos, ao julgar o
                              pretexto de coibir o parlamentar bolsonarista de fazer apologia ao  RE  1.101.937  tendo  como  relator
                              AI-5 e ao retorno da ditadura militar, o STF tenha precisado recorrer  Alexandre de Moraes, o Plenário
                              à Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) sancionada pela mesma  decidiu que os efeitos da senten-
                              ditadura militar. O episódio, contudo, serviu para aquecer o debate  ça de uma ação civil pública não
                              pela substituição da LSN por uma norma mais moderna, a chamada  podem se limitar à competência
                              Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito.         territorial de seu órgão prolator.
                                A atitude negacionista do governo federal com o intuito de se es-  Casos tributários de relevo
                              quivar de responsabilidades no enfrentamento da epidemia encontrou  também foram decididos. Al-
                              forte resistência no Supremo, levando-o a tomar decisões que pode- guns deles sobre o ICMS. No RE
                              riam até ser consideradas de cunho ativista, mas que estabeleceram o  630.898, confirmou-se a possibi-
                              necessário  controle sobre as políticas públicas do governo. Foi proteti- lidade da contribuição de inter-  FERNANDA HERNANDEZ - Um Terço - 2021.pdf   1   29/01/2021   15:45:00
                              vo do equilíbrio federativo, da relação entre governo federal e governos  venção no domínio econômico
                              estaduais e das políticas de saúde, com decisões de vários ministros, e  destinada  ao  Incra  devida  pelas
                              reconheceu que é constitucional obrigar o cidadão a se vacinar.   empresas urbanas e rurais, inclu-
                                O  ministro Ricardo  Lewandowski  foi quem  mais  decidiu nessa  sive após o advento da EC 33/2001.                                       ADVOCACIA
                              área. Prevento para avaliar os conflitos sobre vacinas, falta de oxigênio  O Supremo decidiu pela incidên-
                              e ações entre a União e estados, suspendeu o seu período de recesso de  cia do ISS, e não do ICMS, sobre                                   FERNANDA
                              final de ano e de férias em janeiro de 2021 para dar respostas que não  o licenciamento ou a cessão de                                   HERNANDEZ                     3 1
                              poderiam esperar. Entre elas, no dia 15 de janeiro, com o caos na saúde  direito  de  uso  de  softwares,  com                                                             anos
                              de Manaus, determinou que o governo federal suprisse os hospitais lo- efeitos daqui para frente. Também   C
                              cais com oxigênio e apresentasse, em 48 horas, um plano com as ações  disse que estados de destino não   M                   Constitucional • Tributário • Administrativo
                              a serem tomadas para auxiliar o sistema de saúde do Amazonas.  poderiam cobrar ICMS, com fun-  Y                                    Cível • Trabalhista • Minerário
                                Além de Lewandowski, Mendes, Marco Aurélio e Alexandre de  damento em lei estadual anterior   CM
                              Moraes também continuaram a atuar, bem como a ministra Cármen  à EC  87/2015,  quando  a  merca-
                              Lúcia. Segundo balanço da corte, foram proferidas mais de nove mil  doria for adquirida de forma não   MY                       Contencioso administrativo e judicial
                              decisões e despachos em cerca de sete mil processos relacionados à  presencial em outra unidade fede-  CY              Atuação especializada perante tribunais superiores
                              Covid-19, e ao menos 46 pautas econômicas relevantes julgadas.  rativa por consumidor final não   CMY                                   Consultorias • Pareceres
                                O Supremo, depois de anos, aprovou duas novas súmulas vincu- contribuinte do imposto. Por fim,   K
                              lantes. A de número 57, que confere imunidade tributária a livros  entendeu constitucional a inclu-
                              eletrônicos (e-books), similar à que beneficia os livros de papel; e a 58,  são do ICMS na base de cálculo da                              www.hernandez.adv.br
                                                                                                                                                 SHIS QL 06 conjunto 11 casa 20 | Lago Sul | CEP: 71620-115 | Brasília | DF
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             16  ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021


                                                                                                                01/06/21   16:37
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