Page 18 - Auario da Justiça Brasil_2021
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ANO JUDICIÁRIO
Fellipe Sampaio/SCO/STF que trata de crédito presumido
do Imposto sobre Produtos In-
dustrializados (IPI).
Teses jurídicas importantes
foram definidas pelo STF em
2021. O Supremo negou o direi-
to ao esquecimento, mas deixou
aberta discussão de reparação ci-
vil em cada caso concreto. Com
relatoria do ministro Dias Toffo-
li, decidiu ainda que a legítima
defesa da honra é impossível de
ser sustentada em qualquer âm-
bito da Justiça, por contrariar
Luiz Fux: a
caminho da federal Daniel Silveira (PSL-RJ) colocou o Supremo em atrito com o os princípios constitucionais da
primeira corte Poder Legislativo. A Câmara até se articulou para derrubar a medida dignidade da pessoa humana, da
constituticional (a prisão era considerada um precedente perigoso aos olhos dos par- proteção à vida e da igualdade de
do mundo
totalmente online lamentares), mas ao fim manteve a decisão do Supremo, deixando o gênero. Na área da tutela coletiva
parlamentar isolado. Não deixa de ser irônico, contudo, que, sob o e de direitos difusos, ao julgar o
pretexto de coibir o parlamentar bolsonarista de fazer apologia ao RE 1.101.937 tendo como relator
AI-5 e ao retorno da ditadura militar, o STF tenha precisado recorrer Alexandre de Moraes, o Plenário
à Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) sancionada pela mesma decidiu que os efeitos da senten-
ditadura militar. O episódio, contudo, serviu para aquecer o debate ça de uma ação civil pública não
pela substituição da LSN por uma norma mais moderna, a chamada podem se limitar à competência
Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito. territorial de seu órgão prolator.
A atitude negacionista do governo federal com o intuito de se es- Casos tributários de relevo
quivar de responsabilidades no enfrentamento da epidemia encontrou também foram decididos. Al-
forte resistência no Supremo, levando-o a tomar decisões que pode- guns deles sobre o ICMS. No RE
riam até ser consideradas de cunho ativista, mas que estabeleceram o 630.898, confirmou-se a possibi-
necessário controle sobre as políticas públicas do governo. Foi proteti- lidade da contribuição de inter- FERNANDA HERNANDEZ - Um Terço - 2021.pdf 1 29/01/2021 15:45:00
vo do equilíbrio federativo, da relação entre governo federal e governos venção no domínio econômico
estaduais e das políticas de saúde, com decisões de vários ministros, e destinada ao Incra devida pelas
reconheceu que é constitucional obrigar o cidadão a se vacinar. empresas urbanas e rurais, inclu-
O ministro Ricardo Lewandowski foi quem mais decidiu nessa sive após o advento da EC 33/2001. ADVOCACIA
área. Prevento para avaliar os conflitos sobre vacinas, falta de oxigênio O Supremo decidiu pela incidên-
e ações entre a União e estados, suspendeu o seu período de recesso de cia do ISS, e não do ICMS, sobre FERNANDA
final de ano e de férias em janeiro de 2021 para dar respostas que não o licenciamento ou a cessão de HERNANDEZ 3 1
poderiam esperar. Entre elas, no dia 15 de janeiro, com o caos na saúde direito de uso de softwares, com anos
de Manaus, determinou que o governo federal suprisse os hospitais lo- efeitos daqui para frente. Também C
cais com oxigênio e apresentasse, em 48 horas, um plano com as ações disse que estados de destino não M Constitucional • Tributário • Administrativo
a serem tomadas para auxiliar o sistema de saúde do Amazonas. poderiam cobrar ICMS, com fun- Y Cível • Trabalhista • Minerário
Além de Lewandowski, Mendes, Marco Aurélio e Alexandre de damento em lei estadual anterior CM
Moraes também continuaram a atuar, bem como a ministra Cármen à EC 87/2015, quando a merca-
Lúcia. Segundo balanço da corte, foram proferidas mais de nove mil doria for adquirida de forma não MY Contencioso administrativo e judicial
decisões e despachos em cerca de sete mil processos relacionados à presencial em outra unidade fede- CY Atuação especializada perante tribunais superiores
Covid-19, e ao menos 46 pautas econômicas relevantes julgadas. rativa por consumidor final não CMY Consultorias • Pareceres
O Supremo, depois de anos, aprovou duas novas súmulas vincu- contribuinte do imposto. Por fim, K
lantes. A de número 57, que confere imunidade tributária a livros entendeu constitucional a inclu-
eletrônicos (e-books), similar à que beneficia os livros de papel; e a 58, são do ICMS na base de cálculo da www.hernandez.adv.br
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