Page 35 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
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Art.  4º  Ficam  isentas  do  faturamento
                                                                                 complementar, de que trata o art. 105 da
                                                                                 Resolução Normativa nº 414, de 2010, as
                                                                                 unidades   consumidoras    que    não
                                                                                 registrarem  o  mínimo  de  três  valores  de
                                                                                 demanda    iguais   ou   superiores   às
                                                                                 contratadas,  durante  a  vigência  desta
                                                                                 Resolução.


                                                      Abre  crédito  extraordinário,
                                                      em favor dos Ministérios da
                                                      Ciência,      Tecnologia,
   MEDIDA                                             Inovações e Comunicações,
   PROVISÓRIA Nº         Presidência
   929                  da República    25/03/2020    das Relações Exteriores, da
                                                      Defesa  e  da  Cidadania,  no
                                                      valor       de        R$
                                                      3.419.598.000,00,  para  os
                                                      fins que especifica.


                                                                                 Art. 1º Definir, no âmbito do Ministério da
                                                                                 Ciência,   Tecnologia,   Inovações   e
                                                                                 Comunicações,  as  prioridades  a  serem
                                                                                 adotadas   para    enfrentamento   do
                                                                                 Coronavírus - Covid-19, a saber:
                                                                                 I - desenvolvimento de:
                                                      Define,   no   âmbito   do  a) medicamentos e respectivos testes pré-
                                                      Ministério   da   Ciência,  clínicos e clínicos;
                        Ministério da                                            b) vacinas e respectivos testes pré-clínicos
                          Ciência,                    Tecnologia,  Inovações  e
                         Tecnologia,                  Comunicações (MCTIC), as   e clínicos;
   PORTARIA Nº 1.245                    25/03/2020                               c) inovação para produção de:
                        Inovações e                   prioridades   a    serem   1. ventiladores pulmonares em escala;
                         Comunica-                    adotadas            para   2.  equipamentos  de  proteção  individual
                            ções                      enfrentamento         do   (EPI) e seus sistemas;
                                                      Coronavírus - Covid-19.    II - pesquisa, desenvolvimento e inovação
                                                                                 em testes de diagnóstico;
                                                                                 III  -  estratégia  de  monitoramento  e
                                                                                 sequenciamento  do  genoma  do  vírus
                                                                                 circulante no País;
                                                                                 IV - ferramentas de telemedicina; e
                                                                                 V - estratégia e coordenação do suporte de
                                                                                 comunicações.

                                                      Estabelece   recurso   do  Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco
                                                      Bloco de Custeio das Ações   de Custeio das Ações e Serviços Públicos
                                                      e  Serviços  Públicos  de   de   Saúde   no   montante   de   R$
                                                                                 600.000.000,00  (seiscentos  milhões  de
                                                      Saúde, a ser disponibilizado
                        Ministério da                                            reais),  a  ser  disponibilizado,  em  parcela
   PORTARIA Nº 480                      25/03/2020    aos  estados  e  Distrito   única,  aos  estados  e  Distrito  Federal,
                           Saúde
                                                      Federal,   destinados   às  constantes  do  anexo  desta  Portaria,
                                                      ações  de  saúde  para  o  destinado ao custeio das ações de saúde
                                                      enfrentamento         do   relacionadas   ao   enfrentamento   da
                                                      Coronavírus - COVID 19.    circulação do "COVID-19" no Brasil.

   DECRETO Nº            Presidência    26/03/2020    Altera o Decreto nº 10.282,  Alterações  já  registradas  diretamente  no
   10.292               da República                  de  20  de  março  de  2020,  Decreto nº 10.282/2020.


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