Page 48 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
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financeiros  de  que  trata  esta  Lei
                                                                                 Complementar  não  serão  considerados
                                                                                 parâmetros  para  os  cálculos  de  futuros
                                                                                 repasses  financeiros  por  parte  do
                                                                                 Ministério da Saúde.

                                                                                 Art. 5º A transposição e a transferência de
                                                                                 saldos  financeiros  de  que  trata  esta  Lei
                                                                                 aplicam-se tão somente durante a vigência
                                                                                 do estado de calamidade pública de que
                                                                                 trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de
                                                                                 março de 2020.

                                                      Altera a Resolução nº 1, de
                                                      13  de  abril  de  2020,  para
                                                      dispor  sobre  a  composição
                                                      do Grupo de Trabalho para
                                                      a  Coordenação  de  Ações
                         Presidência
   RESOLUÇÃO Nº 2                       15/04/2020    Estruturantes e Estratégicas
                        da República
                                                      para        Recuperação,
                                                      Crescimento            e
                                                      Desenvolvimento  do  País,
                                                      no  âmbito  do  Comitê  de
                                                      Crise da Covid-19.


                                                      Dispõe  sobre  o  uso  da
                                                      telemedicina durante a crise
   LEI Nº 13.989             -          16/04/2020
                                                      causada  pelo  coronavírus
                                                      (SARS-CoV-2).


                                                      Abre  crédito  extraordinário
   MEDIDA                Presidência                  em  favor  do  Ministério  da
   PROVISÓRIA Nº        da República    16/04/2020    Cidadania,  no  valor  de  R$
   953                                                2.550.000.000,00,  para  o
                                                                      8
                                                      fim que especifica.


                                                      Dispõe  sobre  cuidados  a
                                                      crianças  e  adolescentes
                                                      com  medida  protetiva  de
                                                      acolhimento, no contexto de
   RECOMENDAÇÃO         Ministério da   17/04/2020    transmissão comunitária do
   Nº 1                  Cidadania
                                                      novo  Coronavírus  (Covid-
                                                      19),  em  todo  o  território
                                                      nacional   e   dá   outras
                                                      providências.

   MEDIDA                Presidência
   PROVISÓRIA Nº        da República    17/04/2020    Dispõe      sobre      o  [...]
   954                                                compartilhamento de dados


    8  Programática: Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus,

                                                                                                      Página 45 de 103
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