Page 48 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
P. 48
financeiros de que trata esta Lei
Complementar não serão considerados
parâmetros para os cálculos de futuros
repasses financeiros por parte do
Ministério da Saúde.
Art. 5º A transposição e a transferência de
saldos financeiros de que trata esta Lei
aplicam-se tão somente durante a vigência
do estado de calamidade pública de que
trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de
março de 2020.
Altera a Resolução nº 1, de
13 de abril de 2020, para
dispor sobre a composição
do Grupo de Trabalho para
a Coordenação de Ações
Presidência
RESOLUÇÃO Nº 2 15/04/2020 Estruturantes e Estratégicas
da República
para Recuperação,
Crescimento e
Desenvolvimento do País,
no âmbito do Comitê de
Crise da Covid-19.
Dispõe sobre o uso da
telemedicina durante a crise
LEI Nº 13.989 - 16/04/2020
causada pelo coronavírus
(SARS-CoV-2).
Abre crédito extraordinário
MEDIDA Presidência em favor do Ministério da
PROVISÓRIA Nº da República 16/04/2020 Cidadania, no valor de R$
953 2.550.000.000,00, para o
8
fim que especifica.
Dispõe sobre cuidados a
crianças e adolescentes
com medida protetiva de
acolhimento, no contexto de
RECOMENDAÇÃO Ministério da 17/04/2020 transmissão comunitária do
Nº 1 Cidadania
novo Coronavírus (Covid-
19), em todo o território
nacional e dá outras
providências.
MEDIDA Presidência
PROVISÓRIA Nº da República 17/04/2020 Dispõe sobre o [...]
954 compartilhamento de dados
8 Programática: Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus,
Página 45 de 103