Page 46 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
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internacional  decorrente  da
                                                      pandemia  de  coronavírus
                                                      (covid-19).


                                                      Define o procedimento para
                                                      o  registro  obrigatório  de
                                                      internações   hospitalares
                                                      dos  casos  suspeitos  e
   PORTARIA Nº 758      Ministério da
                           Saúde        09/04/2020    confirmados  de  COVID-19,
                                                      nos  estabelecimentos  de
                                                      saúde  públicos  e  privados
                                                      que  prestam  serviços  no
                                                      SUS.


                                                      Altera  a  Resolução  de
                                                      Diretoria  Colegiada  -  RDC
                                                      n° 352, de 20 de março de
                                                      2020,  que  dispõe  sobre  a
                          Agência
   RESOLUÇÃO -           Nacional de                  autorização prévia para fins
   RDC Nº 370             Vigilância    13/04/2020    de  exportação  de  matéria-
                          Sanitária                   prima,   produto    semi-
                          (ANVISA)                    elaborado, produto a granel
                                                      ou  produto  farmacêutico
                                                      acabado   destinados   ao
                                                      combate da COVID-19.


                                                      Institui o Grupo de Trabalho
                                                      para  a  Coordenação  de
                                                      Ações   Estruturantes   e
                         Presidência                  Estratégicas        para
   RESOLUÇÃO Nº 1                       14/04/2020
                        da República                  Recuperação,  Crescimento
                                                      e Desenvolvimento do País,
                                                      no  âmbito  do  Comitê  de
                                                      Crise da Covid-19.


                                                                                 Alterações  à  Lei  n.  13.979/2020  já
                                                                                 incluídas na lei em tópico acima.

                                                                                 Art. 2º  Às Autoridades de Registro - AR da
                                                                                 Infraestrutura   de   Chaves   Públicas
                                                      Estabelece  normas  sobre
   MEDIDA                                                                        Brasileira   -   ICP-Brasil,   entidades
   PROVISÓRIA Nº         Presidência                  compras  públicas,  sanções   operacionalmente   vinculadas    a
   951                  da República    15/04/2020    em  matéria  de  licitação  e  determinada  Autoridade  Certificadora  -
                                                      certificação  digital  e  dá  AC,  compete  identificar  e  cadastrar
                                                      outras providências.       usuários,  encaminhar  solicitações  de
                                                                                 certificados  às  AC  e  manter  registros  de
                                                                                 suas operações.
                                                                                 Parágrafo único.  A identificação será feita
                                                                                 presencialmente,             mediante
                                                                                 comparecimento  pessoal  do  usuário,  ou
                                                                                 por  outra  forma  que  garanta  nível  de

                                                                                                      Página 43 de 103
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