Page 44 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
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do Tempo de Serviço, e dá  Art.  6º    Fica  disponível,  para  fins  do
                                                      outras providências.       disposto no inciso XVI do caput do art. 20
                                                                                 da Lei nº 8.036, de 1990, aos titulares de
                                                                                 conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de
                                                                                 junho de 2020 e até 31 de dezembro de
                                                                                 2020,  em  razão  do  enfrentamento  do
                                                                                 estado de calamidade pública reconhecido
                                                                                 pelo  Decreto  Legislativo  nº  6,  de  20  de
                                                                                 março de 2020, e da emergência de saúde
                                                                                 pública  de  importância  internacional
                                                                                 decorrente  da  pandemia  de  coronavírus
                                                                                 (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de
                                                                                 6  de  fevereiro  de  2020,  o  saque  de
                                                                                 recursos até o limite de R$ 1.045,00 (mil e
                                                                                 quarenta e cinco reais) por trabalhador.


                        Ministério da                 Fornece  orientações  aos
                         Economia –                   entes da Federação quanto
                         Secretaria                   à   contabilização   e   ao
   NOTA TÉCNICA          Especial da                  tratamento   fiscal   dos
   SEI Nº 12774/2020/    Fazenda –                    recursos   recebidos   e
   ME                   Secretaria do   07/04/2020    aplicados no enfrentamento
                          Tesouro
                         Nacional –                   da  emergência  de  saúde
                        Subsecretaria                 pública de importância inter-
                        de Contabili-                 nacional   decorrente   do
                        dade Pública                  coronavírus (COVID-19).


                                                      Regulamenta  a  Lei  nº
                                                      13.982,  de  2  de  abril  de
                                                      2020,   que    estabelece
                                                      medidas  excepcionais  de
                                                      proteção  social  a  serem
   DECRETO Nº            Presidência    07/04/2020    adotadas durante o período
   10.316               da República
                                                      de    enfrentamento   da
                                                      emergência   de    saúde
                                                      pública   de   importância
                                                      internacional  decorrente  do
                                                      coronavírus (covid-19).


                                                      Altera a Lei nº 11.947, de 16  Art. 1º A Lei nº 11.947, de 16 de junho de
                                                      de  junho  de  2009,  para   2009,  passa  a  vigorar  acrescida  do
                                                      autorizar,   em   caráter   seguinte art. 21-A:

                                                      excepcional,   durante   o   “Art.  21-A.  Durante  o  período  de
                                                      período  de  suspensão  das   suspensão das aulas nas escolas públicas
   LEI Nº 13.987             -          07/04/2020    aulas em razão de situação  de educação básica em razão de situação
                                                      de     emergência     ou  de emergência ou calamidade pública, fica
                                                      calamidade   pública,   a   autorizada,  em  todo  o  território  nacional,
                                                      distribuição   de   gêneros   em  caráter  excepcional,  a  distribuição
                                                      alimentícios adquiridos com   imediata  aos  pais  ou  responsáveis  dos
                                                                                 estudantes  nelas  matriculados,  com
                                                      recursos   do   Programa   acompanhamento pelo CAE, dos gêneros
                                                      Nacional  de  Alimentação   alimentícios  adquiridos  com  recursos



                                                                                                      Página 41 de 103
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