Page 42 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
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dispor  sobre  parâmetros
                                                      adicionais            de
                                                      caracterização  da  situação
                                                      de  vulnerabilidade  social
                                                      para fins de elegibilidade ao
                                                      benefício   de   prestação
                                                      continuada   (BPC),    e
                                                      estabelece       medidas
                                                      excepcionais  de  proteção
                                                      social  a  serem  adotadas
                                                      durante   o   período   de
                                                      enfrentamento         da
                                                      emergência   de    saúde
                                                      pública   de   importância
                                                      internacional  decorrente  do
                                                      coronavírus    (Covid-19)
                                                      responsável  pelo  surto  de
                                                      2019, a que se refere a Lei
                                                      nº 13.979, de 6 de fevereiro
                                                      de 2020.


                                                      Dispõe sobre requisição de
                                                      bens  e  serviços  prestados
                                                      por   empresas   públicas   Art.  1º    Durante  o  período  do  estado  de
                                                                                              pública
                                                                                 calamidade
                                                                                                                    do
                                                                                                       decorrente
                                                      vinculadas ao Ministério da
   DECRETO Nº            Presidência    03/04/2020    Infraestrutura  durante  o   coronavírus  (covid-19),  o  Ministro  de
   10.308               da República                                             Estado da Infraestrutura poderá requisitar
                                                      período  do  estado   de  bens  e  serviços  de  empresas  públicas
                                                      calamidade        pública  vinculadas ao Ministério da Infraestrutura,
                                                      decorrente da pandemia de   nos termos do disposto no inciso  XIII do
                                                      coronavírus (covid-19).    caput do art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de
                                                                                 setembro de 1990.

                                                                                 Art. 1º As contribuições previdenciárias de
                                                                                 que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24
                                                                                 de julho de 1991, devidas pelas empresas
                                                                                 a  que  se  refere  o  inciso  I  do  caput  e  o
                                                                                 parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212,
                                                                                 de 1991, e a contribuição de que trata o
                                                                                 art.  24  da  Lei  nº  8.212,  de  1991,  devida
                                                      Prorroga  o  prazo  para  o  pelo  empregador  doméstico,  relativas  às
                                                      recolhimento  de  tributos   competências  março  e  abril  de  2020,
                        Ministério da                 federais,  na  situação  que   deverão  ser   pagas  no  prazo  de
   PORTARIA Nº 139                      03/04/2020                               vencimento das contribuições devidas nas
                         Economia                     especifica  em  decorrência   competências  julho  e  setembro  de  2020,
                                                      da pandemia relacionada ao   respectivamente.
                                                      Coronavírus.
                                                                                 Art.  2º  Os  prazos  de  recolhimento  da
                                                                                 Contribuição  para  o  PIS/PASEP  e  da
                                                                                 Contribuição  para  o  Financiamento  da
                                                                                 Seguridade  Social  -  COFINS  de  que
                                                                                 tratam  o  art.  18  da  Medida  Provisória  nº
                                                                                 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art.
                                                                                 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de
                                                                                 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29


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