Page 41 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
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4.000.000.000,00  (quatro  bilhões  de
                                                                                 reais), somente os valores das diferenças
                                                                                 serão repassados.
                                                                                 §  3º    O  valor  total  do  apoio  financeiro
                                                                                 referente  aos  quatro  meses  não  poderá
                                                                                 ultrapassar o valor total definido no caput.
                                                                                 § 4º  Na hipótese de a diferença apurada
                                                                                 no total dos quatro meses ser maior que o
                                                                                 valor  total  definido  no  caput,  o  repasse
                                                                                 para  cada  ente  federativo  será  realizado
                                                                                 de forma proporcional ao valor disponível.

                                                                                 [...]


                                                      Abre  crédito  extraordinário,
                                                      em favor de Transferências
   MEDIDA                Presidência                  a Estados, Distrito Federal e
   PROVISÓRIA Nº                        02/04/2020
   939                  da República                  Municípios, no valor  de  R$
                                                      16.000.000.000,00, para os
                                                                       6
                                                      fins que especifica.


                                                      Abre  crédito  extraordinário,
   MEDIDA                                             em  favor  do  Ministério  da
                         Presidência
   PROVISÓRIA Nº        da República    02/04/2020    Saúde,  no  valor  de  R$
   940                                                9.444.373.172,00,  para  os
                                                      fins que especifica.


                                                      Abre  crédito  extraordinário,
                                                      em favor dos Ministérios da
   MEDIDA                Presidência                  Educação,  da  Saúde  e  da
   PROVISÓRIA Nº                        02/04/2020
   941                  da República                  Cidadania,  no  valor  de  R$
                                                      2.113.789.466,00,  para  os
                                                      fins que especifica.


                                                      Abre  crédito  extraordinário,
                                                      em favor da Presidência da
                                                      República e dos Ministérios
   MEDIDA                Presidência                  da  Educação,  da  Justiça  e
   PROVISÓRIA Nº        da República    02/04/2020    Segurança  Pública,  e  da
   942                                                Mulher,  da  Família  e  dos
                                                      Direitos Humanos, no valor
                                                      de R$ 639.034.512,00, para
                                                      os fins que especifica.


   LEI Nº 13.982             -          02/04/2020    Altera  a Lei nº 8.742,  de  7
                                                      de dezembro de 1993, para


    6  Abre crédito extraordinário destinado a atender à programática “Auxílio Financeiro aos  Estados,  ao Distrito Federal  e aos
    Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa dos Recursos Repassados pelo Fundo de Participação”.

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