Page 41 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
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4.000.000.000,00 (quatro bilhões de
reais), somente os valores das diferenças
serão repassados.
§ 3º O valor total do apoio financeiro
referente aos quatro meses não poderá
ultrapassar o valor total definido no caput.
§ 4º Na hipótese de a diferença apurada
no total dos quatro meses ser maior que o
valor total definido no caput, o repasse
para cada ente federativo será realizado
de forma proporcional ao valor disponível.
[...]
Abre crédito extraordinário,
em favor de Transferências
MEDIDA Presidência a Estados, Distrito Federal e
PROVISÓRIA Nº 02/04/2020
939 da República Municípios, no valor de R$
16.000.000.000,00, para os
6
fins que especifica.
Abre crédito extraordinário,
MEDIDA em favor do Ministério da
Presidência
PROVISÓRIA Nº da República 02/04/2020 Saúde, no valor de R$
940 9.444.373.172,00, para os
fins que especifica.
Abre crédito extraordinário,
em favor dos Ministérios da
MEDIDA Presidência Educação, da Saúde e da
PROVISÓRIA Nº 02/04/2020
941 da República Cidadania, no valor de R$
2.113.789.466,00, para os
fins que especifica.
Abre crédito extraordinário,
em favor da Presidência da
República e dos Ministérios
MEDIDA Presidência da Educação, da Justiça e
PROVISÓRIA Nº da República 02/04/2020 Segurança Pública, e da
942 Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos, no valor
de R$ 639.034.512,00, para
os fins que especifica.
LEI Nº 13.982 - 02/04/2020 Altera a Lei nº 8.742, de 7
de dezembro de 1993, para
6 Abre crédito extraordinário destinado a atender à programática “Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa dos Recursos Repassados pelo Fundo de Participação”.
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