Page 45 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
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Escolar (Pnae) aos pais ou financeiros recebidos, nos termos desta
responsáveis dos Lei, à conta do Pnae.”
estudantes das escolas
públicas de educação Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
básica.
Abre crédito extraordinário,
em favor do Ministério da
Saúde, no valor de R$
2.600.000.000,00, para os
MEDIDA Presidência fins que especifica. (progra-
PROVISÓRIA Nº da República 08/04/2020 mática: Enfrentamento da
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Emergência de Saúde
Pública de Importância
Internacional Decorrente
do Coronavirus.)
Art. 4º Os artistas já contratados, até a
data de edição desta Medida Provisória,
que forem impactados por cancelamentos
de eventos, incluídos shows, rodeios,
espetáculos musicais e de artes cênicas e
Dispõe sobre o os profissionais contratados para a
cancelamento de serviços, realização destes eventos não terão
de reservas e de eventos obrigação de reembolsar imediatamente
dos setores de turismo e os valores dos serviços ou cachês, desde
que o evento seja remarcado, no prazo de
cultura em razão do estado doze meses, contado da data de
MEDIDA Presidência de calamidade pública encerramento do estado de calamidade
PROVISÓRIA Nº da República 08/04/2020 reconhecido pelo Decreto pública reconhecido pelo Decreto
948 Legislativo nº 6, de 20 de Legislativo nº 6, de 2020.
março de 2020, e da Parágrafo único. Na hipótese de os
emergência de saúde artistas e os demais profissionais
pública de importância contratados para a realização dos eventos
de que trata o caput não prestarem os
internacional decorrente do serviços contratados no prazo previsto, o
coronavírus (covid-19). valor recebido será restituído, atualizado
monetariamente pelo IPCA-E, no prazo de
doze meses, contado da data de
encerramento do estado de calamidade
pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 2020.
Dispõe sobre medidas
temporárias emergenciais
destinadas ao setor elétrico
MEDIDA Presidência para enfrentamento do
PROVISÓRIA Nº 08/04/2020 estado de calamidade
950 da República pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº 6, de
20 de março de 2020, e da
emergência de saúde
pública de importância
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