Page 45 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
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Escolar (Pnae) aos pais ou  financeiros  recebidos,  nos  termos  desta
                                                      responsáveis         dos  Lei, à conta do Pnae.”
                                                      estudantes  das  escolas
                                                      públicas   de   educação   Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de
                                                                                 sua publicação.
                                                      básica.


                                                      Abre  crédito  extraordinário,
                                                      em  favor  do  Ministério  da
                                                      Saúde,  no  valor  de  R$
                                                      2.600.000.000,00,  para  os
   MEDIDA                Presidência                  fins que especifica. (progra-
   PROVISÓRIA Nº        da República    08/04/2020    mática:  Enfrentamento  da
   947
                                                      Emergência    de   Saúde
                                                      Pública  de  Importância
                                                      Internacional  Decorrente
                                                      do Coronavirus.)


                                                                                 Art.  4º    Os  artistas  já  contratados,  até  a
                                                                                 data  de  edição  desta  Medida  Provisória,
                                                                                 que forem impactados por cancelamentos
                                                                                 de  eventos,  incluídos  shows,  rodeios,
                                                                                 espetáculos musicais e de artes cênicas e
                                                      Dispõe      sobre      o  os  profissionais  contratados  para  a
                                                      cancelamento  de  serviços,   realização  destes  eventos  não  terão
                                                      de  reservas  e  de  eventos   obrigação  de  reembolsar  imediatamente
                                                      dos  setores  de  turismo  e   os valores dos serviços ou cachês, desde
                                                                                 que o evento seja remarcado, no prazo de
                                                      cultura em razão do estado   doze  meses,  contado  da  data  de
   MEDIDA                Presidência                  de   calamidade   pública   encerramento  do  estado  de  calamidade
   PROVISÓRIA Nº        da República    08/04/2020    reconhecido  pelo  Decreto  pública   reconhecido   pelo   Decreto
   948                                                Legislativo  nº  6,  de  20  de  Legislativo nº 6, de 2020.
                                                      março  de  2020,  e  da    Parágrafo  único.    Na  hipótese  de  os
                                                      emergência   de    saúde   artistas   e   os   demais   profissionais
                                                      pública   de   importância   contratados para a realização dos eventos
                                                                                 de  que  trata  o  caput  não  prestarem  os
                                                      internacional  decorrente  do   serviços contratados no prazo previsto, o
                                                      coronavírus (covid-19).    valor  recebido  será  restituído,  atualizado
                                                                                 monetariamente pelo IPCA-E, no prazo de
                                                                                 doze  meses,  contado  da  data  de
                                                                                 encerramento  do  estado  de  calamidade
                                                                                 pública   reconhecido   pelo   Decreto
                                                                                 Legislativo nº 6, de 2020.


                                                      Dispõe   sobre   medidas
                                                      temporárias  emergenciais
                                                      destinadas ao setor elétrico
   MEDIDA                Presidência                  para   enfrentamento   do
   PROVISÓRIA Nº                        08/04/2020    estado   de   calamidade
   950                  da República                  pública  reconhecido  pelo
                                                      Decreto Legislativo nº 6, de
                                                      20 de março de 2020, e da
                                                      emergência   de    saúde
                                                      pública   de   importância


                                                                                                      Página 42 de 103
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