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ESTUDO INTRODUTÓRIO | JOÃO QUARTIM DE MORAES


               foram submetidos a processos sumários e condenados a pesadas penas
               de prisão. Novamente julgados quando se abriram os tristemente céle-
               bres processos de Moscou, eles foram condenados à morte e executados
               em agosto de 1936. Desatara-se uma dinâmica que, pondo em surdina a
               legalidade socialista, levou adiante os grandes expurgos de 1936-1938,
               que não pouparam Bukharin nem os demais participantes das diferen-
               tes oposições (de esquerda, unificada, de direita). Evidentemente, o em-
               prego em larga escala de métodos de exceção não era compatível com a
               consolidação da legalidade socialista. Persistiu, entretanto, entre os di-
               rigentes comunistas, a preocupação de institucionalizar juridicamente
               o poder soviético. Eles promulgaram em 1936 uma nova Constituição,
               que ampliou direitos e liberdades, mas por isso mesmo expôs a frontal
               contradição entre a norma jurídica e o exercício do poder .
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                     Losurdo aprofundou a questão em vários estudos, incluídos os
               dois acima referidos , procurando mostrar, com ampla documentação,
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               que a expressão “terceira guerra civil” correspondia à situação política
               concreta. Atento, porém, em evitar o “justificacionismo”, isto é, a re-
               dução da explicação das decisões políticas ao contexto histórico em que
               elas estavam inseridas, ele leva em conta que elas também resultaram
               de uma escolha entre outras opções possíveis. Assim como Marx assi-
               nalara a propósito do Terror jacobino, constata-se nos grandes expur-
               gos de 1936-1938 “um excedente de violência com relação à situação
               objetiva”. Marx, entretanto, não se compraz em tratar Robespierre ou
               Saint-Just como feras sedentas de sangue. Considera-os plenamente
               responsáveis por suas decisões, mas analisa-as enquanto expressão das
               contradições suscitadas pelo caráter utópico do projeto político jacobi-
               no, que pretendia instaurar as virtudes da polis antiga sobre a base das
               relações econômicas e sociais modernas. Tentaram corrigir este des-
               compasso pela guilhotina...

               13  Ironia cruel: o grande jurista marxista Evgueni Pachukanis, que participara (como Bukharin) dos trabalhos de
               elaboração da Constituição de 1936, também foi preso e eliminado em 1937; Andrei Vychinski, o inquisidor-mor dos
               processos de Moscou, era seu rival nos debates sobre o direito no socialismo.
               14  Ver Marx, Cristóvão Colombo e a revolução de Outubro, reeditado neste livro, e o capítulo 2, Os bolcheviques do
               conflito ideológico à guerra civil, p. 47-97, da edição brasileira de Stálin, citada em nota anterior.

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