Page 8 - ICL - FEVEREIRO E MARÇO DE 2024
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cenofisco orienta
de patrimônio próprio, de seus con-
dôminos ou de seus sócios.
Base Legal: Instrução Normativa
RFB nº 1.115/10.
Terezinha Massambani
- Consultora e redatora Cenofisco
IFRS S1 e IFRS S2 – Exigência
Qual é o período para elaboração e
divulgação do relatório de informa-
ções de sustentabilidade de forma
Dimob – Obrigatoriedade
opcional e obrigatória?
Quem está obrigado a entregar a De- Conforme a Resolução do Conselho Fe-
claração de Informações sobre Ativi- deral de Contabilidade (CFC) nº 1.710/23,
dades Imobiliárias (Dimob)? as entidades em geral, deverão adotar
A Dimob deve ser apresentada com as a opção da antecipação das normas
informações sobre operações de cons- IFRS S1 e IFRS S2 emitidas pelo Interna-
trução, incorporação, loteamento e inter- tional Sustainability Standards Board
mediação de aquisições/alienações, e (ISSB, Conselho Internacional de Padrões
pagamentos efetuados no ano, discri- de Sustentabilidade em português) e de
minados mensalmente, decorrentes de seus respectivos anexos, para divulga-
locação, sublocação e intermediação de ção dos relatórios de sustentabilida de,
locação, e é um instrumento utilizado referentes aos anos-calendários de 2024
pela Receita Federal do Brasil, para cru- e 2025, até que se emitam as Normas
zar dados de contribuintes envolvidos Brasileiras de Contabilidade para Divul-
em operações com imóveis. gação de Informações sobre Sustenta-
A Dimob relativa ao ano de 2023 deve- bilidade (NBCs TDS), e partir do ano-ca-
rá ser enviada até o 29 de fevereiro de lendário 2026, os padrões referidos na
2024 e é de apresentação obrigatória Resolução CFC nº 1.710/23 serão obri-
para as pessoas jurídicas e equiparadas: gatórios, sempre que a entidade divul-
a) que comercializarem imóveis que gar Relatório de Informações de Sus-
hou verem construído, loteado ou in- tentabilidade. A sua elaboração será de
corporado para esse fim, e deverão responsabilidade técnica do profissio-
apresentar as informações relativas nal da contabilidade.
a todos os imóveis comercializados, As companhias abertas, fundos de in-
ainda que tenha havido a interme- vestimento e companhias securitizado-
diação de terceiros. ras, de acordo com a Resolução da Co-
b) que intermediarem aquisição, aliena- missão de Valores Mobiliários (CVM)
ção ou aluguel de imóveis; nº 193/23, dispõe sobre a elaboração
c) que realizarem sublocação de imóveis; e a divulgação do relatório de informa-
d) que se constituírem para construção, ções financeiras relacionadas à susten-
administração, locação ou alienação tabilidade; a partir dos exercícios sociais
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