Page 11 - ICL - FEVEREIRO E MARÇO DE 2024
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fiscal



                                                                                             Distinção entre lucro

                                                                                             e pró-labore


                                                                                                “É importante ressaltar que,

                                                                                             contabilmente, não existe ‘reti-

                                                                                             rada ou distribuição antecipa-
                                                                                             da de lucros’. Na verdade, o que

                                                                                             ocorre ao longo do ano são

                                                                                             dis tribuições intermediárias de

                                                                                             lu cros auferidos em períodos
                                                                                             anteriores ao seu pagamento”,

                                                                                             diz o diretor técnico da Federa-

                                                                                             ção Nacional das Empresas de

                                                                                             Serviços Contábeis e das Em-

                                                                                             presas de Assessoramento, Pe-
                                                                                             rícias, Informações e Pesqui-

                                                                                             sas (Fenacon), Wilson Gimenez.

               comercial, ou nos lucros acumulados                                 “Portanto, os lucros pagos aos sócios

               e na reserva de lucros de períodos                                  ou acionistas em determinado mês

               anteriores no balanço.                                              devem ser comprovados contabil-
                  Inconsistências entre rendimentos                                mente por intermédio de balancetes

               efetivamente obtidos e retiradas efe-                               mensais levantados nos meses que

               tuadas podem resultar em incidên-                                   antecederam às suas distribuições”.
               cia de imposto sobre a renda com                                       Para que essa apuração seja feita

               acréscimos legais. “Inexistindo lucros                              com a precisão necessária, as empre-

               acumulados ou reservas de lucros em                                 sas devem manter a contabilidade ri-

               montante suficiente, a parcela exce-                                gorosamente atualizada. As obrigato-

               dente será submetida à tributação”,                                 riedades a serem reforçadas incluem
               frisa a consultora. Nesse caso, a alí-                              ter o respaldo da escrituração contábil

               quota é de 35%. Ou seja, a prática                                  para fazer a distribuição dos lucros e a

               de se antecipar à apuração contábil                                 empresa estar totalmente adimplente
               do lucro ou de fazer retiradas sem o                                com os seus tributos e contribuições.

               devido controle pode ter um custo                                      Diferenciar a retirada do lucro da

               alto. A recomendação da consultora                                  remuneração recorrente é outro pon-

               é “observar se na retirada ou distri-                               to essencial. “Os sócios ou acionis-

               buição antecipada de lucros o valor                                 tas também devem ter as suas remu-
               que foi antecipado não superou o                                    nerações segregadas entre aquela

               valor do lucro apurado na escritura-                                proveniente do capital empregado,

               ção contábil, o que pode ser um risco                               remunerada pelos lucros, e a deri-
               para o sócio ou acionista no encerra-                               vada do seu trabalho, paga através

               mento do exercício”.                                                do pró-labore”.




                                                                            11
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