Page 11 - ICL - FEVEREIRO E MARÇO DE 2024
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fiscal
Distinção entre lucro
e pró-labore
“É importante ressaltar que,
contabilmente, não existe ‘reti-
rada ou distribuição antecipa-
da de lucros’. Na verdade, o que
ocorre ao longo do ano são
dis tribuições intermediárias de
lu cros auferidos em períodos
anteriores ao seu pagamento”,
diz o diretor técnico da Federa-
ção Nacional das Empresas de
Serviços Contábeis e das Em-
presas de Assessoramento, Pe-
rícias, Informações e Pesqui-
sas (Fenacon), Wilson Gimenez.
comercial, ou nos lucros acumulados “Portanto, os lucros pagos aos sócios
e na reserva de lucros de períodos ou acionistas em determinado mês
anteriores no balanço. devem ser comprovados contabil-
Inconsistências entre rendimentos mente por intermédio de balancetes
efetivamente obtidos e retiradas efe- mensais levantados nos meses que
tuadas podem resultar em incidên- antecederam às suas distribuições”.
cia de imposto sobre a renda com Para que essa apuração seja feita
acréscimos legais. “Inexistindo lucros com a precisão necessária, as empre-
acumulados ou reservas de lucros em sas devem manter a contabilidade ri-
montante suficiente, a parcela exce- gorosamente atualizada. As obrigato-
dente será submetida à tributação”, riedades a serem reforçadas incluem
frisa a consultora. Nesse caso, a alí- ter o respaldo da escrituração contábil
quota é de 35%. Ou seja, a prática para fazer a distribuição dos lucros e a
de se antecipar à apuração contábil empresa estar totalmente adimplente
do lucro ou de fazer retiradas sem o com os seus tributos e contribuições.
devido controle pode ter um custo Diferenciar a retirada do lucro da
alto. A recomendação da consultora remuneração recorrente é outro pon-
é “observar se na retirada ou distri- to essencial. “Os sócios ou acionis-
buição antecipada de lucros o valor tas também devem ter as suas remu-
que foi antecipado não superou o nerações segregadas entre aquela
valor do lucro apurado na escritura- proveniente do capital empregado,
ção contábil, o que pode ser um risco remunerada pelos lucros, e a deri-
para o sócio ou acionista no encerra- vada do seu trabalho, paga através
mento do exercício”. do pró-labore”.
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