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nenhuma  pessoa  poderá  conservar  imundos  ou   se depois de marcados um prazo pelo respectivo
                com águas estagnadas os quintais e pátios de suas   subdelegado para o seu desmancho o não fizer.
                casas: pena de 8 réis ou quatro dias de prisão.  os desaguadouros que com facilidade possam ser
                                                                encaminhados para o mar e dos de água pluviais nas
                o  despejo  imundo  das  casas  será  levado  ao   ruas, em que não houver canos reais, serão tolerados,
                mar à noite em vasilhas cobertas os que forem   contando que passem por baixo dos passeios, nas
                encontrados fazendo  tais  despejos nas  ruas ou   ruas em que houver proprietários ou inquilinos das
                outros lugares que não sejam os designados      casas, porém se não os conservarem limpos serão
                incorreram uns e outros na pena de 2 réis, ou 24   multados em 8 réis ou sofrerão 4 dias de prisão .            ALGUNS RESULTADOS INÉDITOS
                                                                                                     30
                horas de prisão. Ficam os senhores responsáveis por
                seus escravos. […]                           Todo  o  processo  de  canalização  do  rio  das Tripas,  ou

                Ficam proibidos os canos que despejem imundícies   seja, a transformação da Vala Geral em rua da Vala, com
                sobre as ruas: pena de 10 réis ou cinco dias de prisão   o saneamento das áreas pantanosas, foi muito lento
                pela primeira vez, e de 20 réis e 8 dias de prisão,   30   Jornal da Bahia, 27 de abril de 1857.



























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                                                                                                               em 1830 (Sampaio,
                                                                                                               2005, p. 143).



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            Programa monumenta – IPhan
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