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nenhuma pessoa poderá conservar imundos ou se depois de marcados um prazo pelo respectivo
com águas estagnadas os quintais e pátios de suas subdelegado para o seu desmancho o não fizer.
casas: pena de 8 réis ou quatro dias de prisão. os desaguadouros que com facilidade possam ser
encaminhados para o mar e dos de água pluviais nas
o despejo imundo das casas será levado ao ruas, em que não houver canos reais, serão tolerados,
mar à noite em vasilhas cobertas os que forem contando que passem por baixo dos passeios, nas
encontrados fazendo tais despejos nas ruas ou ruas em que houver proprietários ou inquilinos das
outros lugares que não sejam os designados casas, porém se não os conservarem limpos serão
incorreram uns e outros na pena de 2 réis, ou 24 multados em 8 réis ou sofrerão 4 dias de prisão . ALGUNS RESULTADOS INÉDITOS
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horas de prisão. Ficam os senhores responsáveis por
seus escravos. […] Todo o processo de canalização do rio das Tripas, ou
Ficam proibidos os canos que despejem imundícies seja, a transformação da Vala Geral em rua da Vala, com
sobre as ruas: pena de 10 réis ou cinco dias de prisão o saneamento das áreas pantanosas, foi muito lento
pela primeira vez, e de 20 réis e 8 dias de prisão, 30 Jornal da Bahia, 27 de abril de 1857.
Cortejo funerário
em 1830 (Sampaio,
2005, p. 143).
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Programa monumenta – IPhan