Page 532 - ANAIS ENESF 2018
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           Evento Integrado
           Seminário Preparatório da Abrasco - 25 Anos da ESF
           Título
           Regulamentação do Sistema Municipal Saúde Escola de Sobral com base na Lei Municipal nº 1685: Os Desafios na Oferta de Campos de
           Estágio na Área da Saúde.
           Autores
           PRINC          APRES            CPF                             Nome                                                               Instituição
               x             411.521.663-87  José Clauber Matos Brayner  Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de
                             818.349.693-87  Francisco Elder Escóssio de   Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de
                             414.335.643-00  Maria Socorro de Araújo Dias  Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de
                             330.654.623-20  Maria José Galdino Saraiva  Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de
                             659.555.283-34  Francisco José Leal de   Secretaria da Saúde de Sobral
                             164.166.783-49  Gerardo Cristino Filho  Secretaria da Saúde de Sobral
                        x    734.620.803-00  Márcia Maria Santos da Silva  Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de
                             700.906.613-20  Viviane de Morais Cavalcante  Secretaria da Saúde de Sobral
           Resumo
           INTRODUÇÃO: Com a ampliação de cursos na área da saúde em todo o país, um desafio evidencia-se: como acompanhar com a
           mesma progressão a oferta de campos de estágio? Como estratégias, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Sobral implantou o
           Grupo de Trabalho Integração Ensino Serviço da Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de Sabóia, a fim de regular a oferta
           dos campos de estágio nas Unidades da SMS. Contudo, imperativo era a necessidade de uma legislação para regulamentar a
           matéria, o que ocorreu através da Lei Municipal nº 1685 de 08 de novembro de 2017, que instituiu no âmbito do Município de
           Sobral o Sistema Municipal Saúde Escola (SMSE). OBJETIVO: Contribuir na efetivação da integração entre ensino, serviço e
           comunidade; reconhecer os serviços vinculados à SMS como espaços de educação contextualizada e de desenvolvimento
           profissional no SUS; favorecer a formação para o SUS de forma contextualizada; possibilitar a ampliação dos campos de estágios no
           âmbito do SUS. METODOLOGIA: Relato de experiência vivenciado com base na regulamentação do SMSE em Sobral através da Lei
           Municipal nº 1685. A lei teve por base um projeto de iniciativa do Poder Executivo Municipal, com tramitação na Câmara de Vereadores,
           tendo sido aprovada e sancionada em 08 de novembro de 2017. Para Implementação, foi divulgada em reuniões dos colegiados gestores
           da SMS, para disseminação junto aos trabalhos. RESULTADOS: Com base na nova legislação cada unidade da rede de saúde
           municipal se constituiu como espaço para o ensino-aprendizagem, portanto, campo para desenvolvimento de competências
           necessárias à prática profissional, campo de vivência de extensão e realização de pesquisas, além de envolver todos os profissionais de
           nível técnico, de graduação, de pós-graduação, oriundos das 8 instituições de ensino conveniadas, sem prejuízo das suas atribuições
           específicas. CONSIDERAÇÕES: a regulamentação do Sistema Municipal Saúde Escola conferiu uma maior segurança jurídica, contudo
           diversos desafios ainda persistem, como a ampliação da oferta de modo a abranger novas instituições de ensino, e o financiamento do
           SMSE, buscando não comprometer a qualidade do serviço prestado a população.
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