Page 532 - ANAIS ENESF 2018
P. 532
523
Evento Integrado
Seminário Preparatório da Abrasco - 25 Anos da ESF
Título
Regulamentação do Sistema Municipal Saúde Escola de Sobral com base na Lei Municipal nº 1685: Os Desafios na Oferta de Campos de
Estágio na Área da Saúde.
Autores
PRINC APRES CPF Nome Instituição
x 411.521.663-87 José Clauber Matos Brayner Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de
818.349.693-87 Francisco Elder Escóssio de Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de
414.335.643-00 Maria Socorro de Araújo Dias Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de
330.654.623-20 Maria José Galdino Saraiva Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de
659.555.283-34 Francisco José Leal de Secretaria da Saúde de Sobral
164.166.783-49 Gerardo Cristino Filho Secretaria da Saúde de Sobral
x 734.620.803-00 Márcia Maria Santos da Silva Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de
700.906.613-20 Viviane de Morais Cavalcante Secretaria da Saúde de Sobral
Resumo
INTRODUÇÃO: Com a ampliação de cursos na área da saúde em todo o país, um desafio evidencia-se: como acompanhar com a
mesma progressão a oferta de campos de estágio? Como estratégias, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Sobral implantou o
Grupo de Trabalho Integração Ensino Serviço da Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de Sabóia, a fim de regular a oferta
dos campos de estágio nas Unidades da SMS. Contudo, imperativo era a necessidade de uma legislação para regulamentar a
matéria, o que ocorreu através da Lei Municipal nº 1685 de 08 de novembro de 2017, que instituiu no âmbito do Município de
Sobral o Sistema Municipal Saúde Escola (SMSE). OBJETIVO: Contribuir na efetivação da integração entre ensino, serviço e
comunidade; reconhecer os serviços vinculados à SMS como espaços de educação contextualizada e de desenvolvimento
profissional no SUS; favorecer a formação para o SUS de forma contextualizada; possibilitar a ampliação dos campos de estágios no
âmbito do SUS. METODOLOGIA: Relato de experiência vivenciado com base na regulamentação do SMSE em Sobral através da Lei
Municipal nº 1685. A lei teve por base um projeto de iniciativa do Poder Executivo Municipal, com tramitação na Câmara de Vereadores,
tendo sido aprovada e sancionada em 08 de novembro de 2017. Para Implementação, foi divulgada em reuniões dos colegiados gestores
da SMS, para disseminação junto aos trabalhos. RESULTADOS: Com base na nova legislação cada unidade da rede de saúde
municipal se constituiu como espaço para o ensino-aprendizagem, portanto, campo para desenvolvimento de competências
necessárias à prática profissional, campo de vivência de extensão e realização de pesquisas, além de envolver todos os profissionais de
nível técnico, de graduação, de pós-graduação, oriundos das 8 instituições de ensino conveniadas, sem prejuízo das suas atribuições
específicas. CONSIDERAÇÕES: a regulamentação do Sistema Municipal Saúde Escola conferiu uma maior segurança jurídica, contudo
diversos desafios ainda persistem, como a ampliação da oferta de modo a abranger novas instituições de ensino, e o financiamento do
SMSE, buscando não comprometer a qualidade do serviço prestado a população.