Page 130 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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§ 1.º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se
efetuou.
§ 2.º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa
exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo ou condição
preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3.º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão final de que não caiba mais recurso”.
Assim sendo, a lei tem efeito imediato, mas não retroativo. Por isso, a lei se aplica aos
fatos ocorridos a partir da sua vigência. Isso significa que, em regra, a lei não pode ser
aplicada de forma retroativa.
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Cabe ressalvar, no entanto, que se admite a chamada “retroação benéfica” ,
principalmente no Direito Penal, conforme art. 5.º, inciso XL, da Constituição Federal de
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1988, e mesmo no Direito Tributário .
O princípio da irretroatividade insere-se como forma de manutenção e garantia da
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indispensável segurança jurídica .
O art. 5.º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988, prevê que “a lei não
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prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” .
O princípio da irretroatividade fundamenta a garantia constitucional do não prejuízo ao
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direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada . Por outro lado, além de ser
vedada a aplicação retroativa da lei, mesmo em seu efeito imediato, fica assegurada a
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proteção ao direito adquirido .
Rubens Limongi França conceitua o direito adquirido como: “a conseqüência de uma lei,
por via direta ou por intermédio de fato idôneo; conseqüência que, tendo passado a integrar o
patrimônio material ou moral do sujeito, não se fez valer antes da vigência de lei nova sobre o
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mesmo objeto” .
Assim sendo, quanto à aplicação da lei no tempo, não se pode confundir a eficácia
imediata da nova disposição normativa cogente, incidindo quanto a fatos futuros e situações
ainda não consumadas, o que é permitido pelo sistema jurídico, com eficácia retroativa,
atingindo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito ou a coisa julgada, o que é vedado,
justamente para se resguardar a segurança nas relações sociais.
2.1 Validade e eficácia da norma jurídica
Para que a norma jurídica seja obrigatória, faz-se necessário que ela preencha os
requisitos de validade.