Page 135 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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ato normativo incompatível com a Constituição. A finalidade, portanto, dessa regra
interpretativa é possibilitar a manutenção no ordenamento jurídico das leis e atos
normativos editados pelo poder competente que guardem valor interpretativo compatível
com o texto constitucional”.
15
Cf. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 1991. p.
274-276.
16
Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 277-279.
17
Cf. MASCARO, Alysson Leandro. Introdução ao estudo do direito. São Paulo: Quartier
Latin, 2007. p. 195.
18 Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 280-285.
19
Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 286.
Cf. ainda DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 428: “Ao se interpretar a norma, deve-se
procurar compreendê-la em atenção aos fins sociais e aos valores que pretende garantir. O
ato interpretativo não se resume, portanto, em simples operação mental, reduzida a meras
inferências lógicas a partir das normas, pois o intérprete deve levar em conta o coeficiente
axiológico e social nela contido, baseado no momento histórico em que está vivendo”.
20
Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 287.
21 Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 280-285.
22
Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 295-296.
23
Cf. SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 7. ed. São Paulo:
Malheiros, 2007. p. 66.
24
Cf. SILVA, Virgílio Afonso da. A constitucionalização do direito: os direitos fundamentais
nas relações entre particulares. 1. ed. 2. tir. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 55-56.
25 “Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião”.
26
“§ 3.º – Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião”.
27
Cf. SILVA, Virgílio Afonso da. Op. cit., p. 56.
28
Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 114.
29 Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 404. Sobre os dois sentidos da palavra eficácia, cf.
SILVA, José Afonso da. Op. cit., p. 65-66.
30
Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 295.
31
Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 297-298.
32
Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 418.
33 Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 295.
34
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: introdução ao direito civil;
teoria geral de direito civil. 21. ed. rev. e atual. por Maria Celina Bodin de Moraes. Rio de
Janeiro: Forense, 2006. v. 1, p. 167.
35
Cf. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Op. cit., p. 170-171: “o direito internacional privado