Page 140 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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      havendo frequente intercomunicação . No entanto, essa divisão permanece sendo aceita, por
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      ser útil e necessária na Ciência do Direito e mesmo para fins didáticos .
            Na  atualidade,  procura-se  conjugar  o  aspecto  objetivo  ao  subjetivo  para  se  obter  a

      diferenciação em estudo.

            Nesse enfoque, o Direito Público regula as relações em que o Estado é considerado em
      si mesmo, em relação com outros Estados, bem como em suas relações com os particulares,

      “quando procede em razão de seu poder soberano” ou de império. O Direito Privado, por sua

      vez,  disciplina  as  relações  entre  particulares,  aqui  incluídos  os  entes  privados  e  também
      relações com o Estado, quando este não participa da relação jurídica na posição de poder

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      soberano ou de império .
            Desse modo, de acordo com o entendimento que vem prevalecendo na doutrina, o Direito
      Público pode ser assim classificado:



              – Direito  Público  interno:  dele  fazendo  parte  o  Direito  Constitucional,  o  Direito

                  Administrativo, o Direito Tributário, o Direito Financeiro, o Direito Econômico, o
                  Direito  Processual,  o  Direito  Penal,  o  Direito  da  Seguridade  Social,  o  Direito

                  Ambiental e o Direito Internacional Privado;

              – Direito Público externo: dele fazendo parte o Direito Internacional Público.



            Ainda de acordo com o entendimento predominante na doutrina atual, o Direito Privado,

      por sua vez, abrange, em linhas gerais, o Direito Civil, o Direito Comercial, o Direito do
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      Consumidor e o Direito do Trabalho .
            Há autores que destacam a existência, na atualidade, de um terceiro grupo de direitos

      (intermediário entre o Direito Público e o Direito Privado), ou seja, os chamados Direitos

      Difusos, tratando de direitos metaindividuais, tendo como titulares pessoas indeterminadas em
      um mesmo contexto jurídico. Estariam neles inseridos os “novos direitos sociais”, abrangendo

      o Direito do Trabalho, o Direito Econômico, o Direito da Seguridade Social, o Direito do
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      Consumidor e o Direito Ambiental .




      2. DIREITO CIVIL



            O Direito Civil é visto como o Direito Privado “por excelência”, pois regula as relações
      dos  particulares  entre  si,  com  fundamento  na  igualdade  jurídica  (relações  jurídicas  de

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      coordenação) e na autodeterminação (autonomia privada) .
            As normas essenciais relativas às atividades jurídicas dos particulares estão presentes no
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