Page 144 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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empresas (Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005).





      3. DIREITO COMERCIAL



            O  Direito  Comercial,  como  ramo  do  Direito  Privado,  é  um  desdobramento  ou  uma
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      especialização do Direito Civil .
            Em sua origem, o Direito Comercial era um Direito aplicado a certa classe, qual seja,

      dos comerciantes e mercadores.

            Nessa linha, anteriormente, entendia-se o Direito Comercial como o ramo do Direito que

      regulava os atos de comércio, bem como os direitos e obrigações das pessoas que o exercem
      profissionalmente.

            Os atos de comércio eram classificados em: atos de comércio por natureza (em que havia

      mediação  com  fim  de  lucro);  atos  de  comércio  por  conexão  (atos  de  natureza  civil  que  se
      transformavam em comerciais quando praticados em razão de atividade mercantil); atos de

      comércio  por  força  de  lei  (considerados  comerciais  por  determinação  legal,

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      independentemente de sua natureza) .
            Atualmente,  adota-se  o  critério  objetivo,  entendendo-se  que  o  Direito  Comercial  é  o
      ramo do Direito que regula a atividade empresarial.

            Como se nota, não mais prevalece a teoria do ato de comércio, por se tratar do ramo do

      Direito que regula a atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens

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      e  serviços  no  mercado .  Ou  seja,  o  Direito  Comercial  disciplina  a  atividade  econômica,
      realizada  mediante  a  organização  dos  fatores  de  produção  (capital,  trabalho,  recursos

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      naturais e materiais e tecnologia), com o fim de circulação das riquezas .
            Por isso, o Direito Comercial, atualmente, também é chamado de Direito Empresarial,
      tendo  como  objeto  a  disciplina  da  atividade  empresarial,  inclusive  quando  exercida  por

      sociedades empresárias.

            Essa atual orientação é adotada no próprio Código Civil de 2002, o qual leva em conta a

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      chamada “teoria da empresa” , tendo revogado a primeira parte do Código Comercial (Lei
      556, de 25 de junho de 1850).





      4. DIREITO DO TRABALHO



            O  Direito  do  Trabalho,  em  sua  origem,  pode  ser  considerado  uma  especialização  do
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      Direito Civil, tendo adquirido autonomia científica na atualidade .
            O contrato de trabalho, assim, passou a se distinguir do contrato de locação de serviços,
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