Page 144 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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empresas (Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005).
3. DIREITO COMERCIAL
O Direito Comercial, como ramo do Direito Privado, é um desdobramento ou uma
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especialização do Direito Civil .
Em sua origem, o Direito Comercial era um Direito aplicado a certa classe, qual seja,
dos comerciantes e mercadores.
Nessa linha, anteriormente, entendia-se o Direito Comercial como o ramo do Direito que
regulava os atos de comércio, bem como os direitos e obrigações das pessoas que o exercem
profissionalmente.
Os atos de comércio eram classificados em: atos de comércio por natureza (em que havia
mediação com fim de lucro); atos de comércio por conexão (atos de natureza civil que se
transformavam em comerciais quando praticados em razão de atividade mercantil); atos de
comércio por força de lei (considerados comerciais por determinação legal,
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independentemente de sua natureza) .
Atualmente, adota-se o critério objetivo, entendendo-se que o Direito Comercial é o
ramo do Direito que regula a atividade empresarial.
Como se nota, não mais prevalece a teoria do ato de comércio, por se tratar do ramo do
Direito que regula a atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens
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e serviços no mercado . Ou seja, o Direito Comercial disciplina a atividade econômica,
realizada mediante a organização dos fatores de produção (capital, trabalho, recursos
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naturais e materiais e tecnologia), com o fim de circulação das riquezas .
Por isso, o Direito Comercial, atualmente, também é chamado de Direito Empresarial,
tendo como objeto a disciplina da atividade empresarial, inclusive quando exercida por
sociedades empresárias.
Essa atual orientação é adotada no próprio Código Civil de 2002, o qual leva em conta a
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chamada “teoria da empresa” , tendo revogado a primeira parte do Código Comercial (Lei
556, de 25 de junho de 1850).
4. DIREITO DO TRABALHO
O Direito do Trabalho, em sua origem, pode ser considerado uma especialização do
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Direito Civil, tendo adquirido autonomia científica na atualidade .
O contrato de trabalho, assim, passou a se distinguir do contrato de locação de serviços,