Page 147 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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didático, conforme as características preponderantes em cada ramo do Direito.
De acordo com a teoria do Direito Unitário, o Direito do Trabalho é o resultado da fusão
do Direito Público e Privado, destacando-se a sua unidade. Como já mencionado, a simples
presença de certas normas de ordem pública não acarreta a natureza de Direito Público, nem
faz com que surja um terceiro gênero na classificação didática sugerida.
O entendimento mais adequado e que prevalece é no sentido de ser o Direito do Trabalho
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ramo do Direito Privado , tendo como instituto central o próprio contrato de trabalho,
regulando, de forma preponderante, os interesses dos particulares envolvidos na relação de
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emprego, ou seja, empregado e empregador . No âmbito coletivo, o princípio da liberdade
sindical (art. 8.º, inciso I, da CF/1988), vedando a interferência do Estado na organização
sindical, confirma a natureza privada do Direito do Trabalho.