Page 147 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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didático, conforme as características preponderantes em cada ramo do Direito.


            De acordo com a teoria do Direito Unitário, o Direito do Trabalho é o resultado da fusão
      do Direito Público e Privado, destacando-se a sua unidade. Como já mencionado, a simples

      presença de certas normas de ordem pública não acarreta a natureza de Direito Público, nem
      faz com que surja um terceiro gênero na classificação didática sugerida.

            O entendimento mais adequado e que prevalece é no sentido de ser o Direito do Trabalho

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      ramo  do  Direito  Privado ,  tendo  como  instituto  central  o  próprio  contrato  de  trabalho,
      regulando, de forma preponderante, os interesses dos particulares envolvidos na relação de
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      emprego, ou seja, empregado e empregador . No âmbito coletivo, o princípio da liberdade
      sindical (art. 8.º, inciso I, da CF/1988), vedando a interferência do Estado na organização

      sindical, confirma a natureza privada do Direito do Trabalho.
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