Page 208 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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pelos atos internacionais já incorporados ao direito positivo interno” (STF, Pleno, ADI-
          MC 1.480/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 04.09.1997, DJ 18.05.2001).

      30
          “Art.  8.º  As  atuais  súmulas  do  Supremo  Tribunal  Federal  somente  produzirão  efeito
          vinculante  após  sua  confirmação  por  dois  terços  de  seus  integrantes  e  publicação  na
          imprensa oficial.”
      31
          Disponível              em:             <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?
          idConteudo=100258>.

      32
          Cf. REZEK, José Francisco. Op. cit., p. 122-125.
      33  Cf. REZEK, José Francisco. Op. cit., p. 126-128.

      34
          Cf. REZEK, José Francisco. Op. cit., p. 129.
      35
          Cf. REZEK, José Francisco. Op. cit., p. 138.
      36
          Cf. REZEK, José Francisco. Op. cit., p. 139-140.
      37  Cf. REZEK, José Francisco. Op. cit., p. 138.
      38
          Cf. REZEK, José Francisco. Op. cit., p. 140-141.
      39
          Cf. REZEK, José Francisco. Op. cit., p. 141.
      40
          Cf. REZEK, José Francisco. Op. cit., p. 144.
      41  REZEK, José Francisco. Op. cit., p. 145.

      42
          Cf. REZEK, José Francisco. Op. cit., p. 145.
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