Page 208 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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pelos atos internacionais já incorporados ao direito positivo interno” (STF, Pleno, ADI-
MC 1.480/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 04.09.1997, DJ 18.05.2001).
30
“Art. 8.º As atuais súmulas do Supremo Tribunal Federal somente produzirão efeito
vinculante após sua confirmação por dois terços de seus integrantes e publicação na
imprensa oficial.”
31
Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?
idConteudo=100258>.
32
Cf. REZEK, José Francisco. Op. cit., p. 122-125.
33 Cf. REZEK, José Francisco. Op. cit., p. 126-128.
34
Cf. REZEK, José Francisco. Op. cit., p. 129.
35
Cf. REZEK, José Francisco. Op. cit., p. 138.
36
Cf. REZEK, José Francisco. Op. cit., p. 139-140.
37 Cf. REZEK, José Francisco. Op. cit., p. 138.
38
Cf. REZEK, José Francisco. Op. cit., p. 140-141.
39
Cf. REZEK, José Francisco. Op. cit., p. 141.
40
Cf. REZEK, José Francisco. Op. cit., p. 144.
41 REZEK, José Francisco. Op. cit., p. 145.
42
Cf. REZEK, José Francisco. Op. cit., p. 145.