Page 204 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
P. 204

O  art.  38  do  Estatuto  da  Corte  Internacional  de  Justiça  (Corte  de  Haia)  também  faz

      menção  às  decisões  judiciárias  e  à  doutrina  dos  juristas  mais  qualificados  das  diferentes

      nações, “como meio auxiliar para a determinação das regras de direito”.

            Desse  modo,  entende-se  que  constituem  fontes  auxiliares  (subsidiárias)  do  Direito
      Internacional Público.

            Esclareça-se que, de acordo com o art. 59 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, a

      decisão  da  Corte  “só  será  obrigatória  para  as  partes  litigantes  e  a  respeito  do  caso  em

      questão”.

            As  decisões  judiciais  em  questão,  como  fontes  do  Direito  Internacional  Público,  são
      aquelas  proferidas  por  tribunais  internacionais,  como  é  o  caso  da  Corte  Internacional  de

      Justiça (Corte de Haia).

            A  “doutrina  dos  juristas  mais  qualificados  das  diferentes  nações”,  por  sua  vez,  não

      apresenta caráter obrigatório, mas exerce importante função de esclarecer e indicar o alcance
      e o sentido de outras fontes formais do Direito Internacional Público.



      4.5 Atos unilaterais



            Embora  os  atos  unilaterais  (emanados  da  vontade  de  uma  pessoa  jurídica  de  Direito
      Internacional Público) não estejam expressamente indicados no art. 38 do Estatuto da Corte de

      Haia,  podem  ser  entendidos  como  fontes  formais  do  Direito  Internacional  Público,  quando

      produzem  certas  consequências  jurídicas,  podendo  criar  obrigações,  como  ocorre  na
                                                            38
      ratificação, adesão ou denúncia de um tratado .
            Além disso, há atos unilaterais de Estados soberanos que apresentam natureza normativa

      e  que  podem  produzir  efeitos  externos,  tornando-se  fonte  formal  do  Direito  Internacional

      Público,  uma  vez  que  podem  ser  invocados  por  outros  Estados.  Nesse  sentido,  podem  ser
      indicadas as leis ou decretos em que o Estado determina a extensão de seu mar territorial ou a

                                     39
      zona econômica exclusiva .


      4.6 Decisões das organizações internacionais



            As decisões das organizações internacionais também não estão expressamente previstas
      no art. 38 do Estatuto da Corte de Haia.

            Elas  são  normalmente  proferidas  sob  os  títulos  de  Resolução,  Recomendação,

                              40
      Declaração, Diretriz .
            Essas  decisões,  na  realidade,  são  deliberações  tomadas  dentro  da  organização

      internacional,  por  exemplo,  por  certos  órgãos  que  integrem  a  sua  estrutura.  A  eficácia  e  a
   199   200   201   202   203   204   205   206   207   208   209