Page 204 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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O art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (Corte de Haia) também faz
menção às decisões judiciárias e à doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes
nações, “como meio auxiliar para a determinação das regras de direito”.
Desse modo, entende-se que constituem fontes auxiliares (subsidiárias) do Direito
Internacional Público.
Esclareça-se que, de acordo com o art. 59 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, a
decisão da Corte “só será obrigatória para as partes litigantes e a respeito do caso em
questão”.
As decisões judiciais em questão, como fontes do Direito Internacional Público, são
aquelas proferidas por tribunais internacionais, como é o caso da Corte Internacional de
Justiça (Corte de Haia).
A “doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações”, por sua vez, não
apresenta caráter obrigatório, mas exerce importante função de esclarecer e indicar o alcance
e o sentido de outras fontes formais do Direito Internacional Público.
4.5 Atos unilaterais
Embora os atos unilaterais (emanados da vontade de uma pessoa jurídica de Direito
Internacional Público) não estejam expressamente indicados no art. 38 do Estatuto da Corte de
Haia, podem ser entendidos como fontes formais do Direito Internacional Público, quando
produzem certas consequências jurídicas, podendo criar obrigações, como ocorre na
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ratificação, adesão ou denúncia de um tratado .
Além disso, há atos unilaterais de Estados soberanos que apresentam natureza normativa
e que podem produzir efeitos externos, tornando-se fonte formal do Direito Internacional
Público, uma vez que podem ser invocados por outros Estados. Nesse sentido, podem ser
indicadas as leis ou decretos em que o Estado determina a extensão de seu mar territorial ou a
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zona econômica exclusiva .
4.6 Decisões das organizações internacionais
As decisões das organizações internacionais também não estão expressamente previstas
no art. 38 do Estatuto da Corte de Haia.
Elas são normalmente proferidas sob os títulos de Resolução, Recomendação,
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Declaração, Diretriz .
Essas decisões, na realidade, são deliberações tomadas dentro da organização
internacional, por exemplo, por certos órgãos que integrem a sua estrutura. A eficácia e a