Page 206 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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      1
          Cf.  DINIZ,  Maria  Helena.  Compêndio  de  introdução  à  ciência  do  direito.  19.  ed.  São
          Paulo: Saraiva, 2008. p. 264-265.

      2
          REZEK, José Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 5. ed. São Paulo:
          Saraiva, 1995. p. 1.

      3   Cf. REZEK, José Francisco. p. 3.

      4
          Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 264-265.
      5
          Cf.  REZEK,  José  Francisco.  p.  159:  “Os  raríssimos  foros  internacionais  acessíveis  a
          indivíduos – ou mesmo a empresas – são-no em virtude de um compromisso estatal tópico,
          e esse quadro pressupõe a existência, entre o particular e o Estado copatrocinador do foro,
          de um vínculo jurídico de sujeição, em regra o vínculo de nacionalidade”.

      6
          Cf.  LENZA,  Pedro.  Direito  constitucional  esquematizado.  10.  ed.  São  Paulo:  Método,
          2006. p. 187-188.

      7   BELTRAN, Ari Possidonio. Direito do trabalho e direitos fundamentais. São Paulo: LTr,

          2002. p. 144.
      8
          Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 257.
      9
          Cf. DOLINGER, Jacob. Direito internacional privado: parte geral. 4. ed. Rio de Janeiro:
          Renovar, 1996. p. 2; CASTRO, Amilcar de. Direito internacional privado. 5. ed. aum. e

          atual. com notas de rodapé por Osiris Rocha. Rio de Janeiro: Forense, 1996. p. 45.
      10
          Cf. DOLINGER, Jacob. Op. cit., p. 5-6.
      11  Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 257; CASTRO, Amilcar de. Op. cit., p. 76-82.

      12
          Cf. DOLINGER, Jacob. Op. cit., p. 47.
      13
          DOLINGER, Jacob. Op. cit., p. 257-258.
      14
          Cf. DOLINGER, Jacob. Op. cit., p. 1-2.
      15  Cf. DOLINGER, Jacob. Op. cit., p. 7.

      16
          Cf. CASTRO, Amilcar de. Op. cit., p. 86-90.
      17
          Cf. DOLINGER, Jacob. Op. cit., p. 16-23.
      18
          DOLINGER, Jacob. Op. cit., p. 6.
      19  DOLINGER, Jacob. Op. cit., p. 61-73.
      20
          Cf. DOLINGER, Jacob. Op. cit., p. 63-64; CASTRO, Amilcar de. Op. cit., p. 119-120.
      21
          Cf. REZEK, José Francisco. Op. cit., p. 9.
      22
          REZEK, José Francisco. Op. cit., p. 14.
      23  Cf.  REZEK,  José  Francisco.  Op.  cit.,  p.  134:  “O  Estado  há  de  obedecer  a  quanto
          prescrevem os pactos em que ele seja parte justamente porque pactuou, no livre exercício

          de sua soberania, e aquilo que foi pactuado é para ser cumprido de boa-fé”.
      24
          Cf. REZEK, José Francisco. Op. cit., p. 17.
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