Page 203 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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depósito”.
“STJ, Súm. 419. Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.
4.2 Costume internacional
A norma jurídica costumeira resulta da prática geral de certa conduta aceita como sendo
Direito.
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O costume, também no plano internacional, é composto de dois elementos :
– elemento material: a prática geral, ou seja, a repetição, ao longo do tempo, de
certa conduta, no caso, pelas pessoas jurídicas de Direito Internacional Público;
– elemento subjetivo: a convicção, no caso, pelas pessoas jurídicas de Direito
Internacional Público, de que se deve proceder dessa forma, por ser o correto e
necessário.
Entende-se que a parte que alega a norma costumeira internacional deve provar a sua
existência, o que pode ser feito por meio de jurisprudência internacional ou tratados que
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mencionem os costumes .
No Direito Internacional Público não se reconhece a existência de hierarquia entre
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tratado e costume .
4.3 Princípios gerais de direito
Os “princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas” (no sentido de
Estados em que existe uma ordem jurídica), também são arrolados como fonte formal do
Direito Internacional Público, conforme o Estatuto da Corte de Haia (Corte Internacional de
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Justiça, com sede na cidade de Haia) .
Como exemplos, podem ser mencionados os princípios da boa-fé, da coisa julgada, do
direito adquirido, pacta sunt servanda, lex posterior derogat priori, nemo plus juris
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transferre potest quam ipse habet (ninguém pode transferir mais direitos do que possui) .
Destacam-se, ainda, os chamados “grandes princípios gerais” do Direito Internacional
Público na era atual: princípios da não agressão, da solução pacífica dos litígios entre
Estados, da autodeterminação dos povos, da coexistência pacífica, do desarmamento, da
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proibição da propaganda de guerra .
4.4 Decisões judiciais (jurisprudência) e doutrina