Page 203 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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depósito”.


      “STJ, Súm. 419. Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.




      4.2 Costume internacional


            A norma jurídica costumeira resulta da prática geral de certa conduta aceita como sendo

      Direito.

                                                                                                   32
            O costume, também no plano internacional, é composto de dois elementos :

              – elemento  material:  a  prática  geral,  ou  seja,  a  repetição,  ao  longo  do  tempo,  de

                  certa conduta, no caso, pelas pessoas jurídicas de Direito Internacional Público;

              – elemento  subjetivo:  a  convicção,  no  caso,  pelas  pessoas  jurídicas  de  Direito

                  Internacional  Público,  de  que  se  deve  proceder  dessa  forma,  por  ser  o  correto  e

                  necessário.


            Entende-se que a parte que alega a norma costumeira internacional deve provar a sua

      existência,  o  que  pode  ser  feito  por  meio  de  jurisprudência  internacional  ou  tratados  que
                                  33
      mencionem os costumes .
            No  Direito  Internacional  Público  não  se  reconhece  a  existência  de  hierarquia  entre

                           34
      tratado e costume .


      4.3 Princípios gerais de direito



            Os “princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas” (no sentido de

      Estados  em  que  existe  uma  ordem  jurídica),  também  são  arrolados  como  fonte  formal  do
      Direito Internacional Público, conforme o Estatuto da Corte de Haia (Corte Internacional de

                                                  35
      Justiça, com sede na cidade de Haia) .
            Como exemplos, podem ser mencionados os princípios da boa-fé, da coisa julgada, do
      direito  adquirido,  pacta  sunt  servanda,  lex  posterior  derogat  priori,  nemo  plus  juris

                                                                                                               36
      transferre potest quam ipse habet (ninguém pode transferir mais direitos do que possui) .
            Destacam-se, ainda, os chamados “grandes princípios gerais” do Direito Internacional

      Público  na  era  atual:  princípios  da  não  agressão,  da  solução  pacífica  dos  litígios  entre
      Estados,  da  autodeterminação  dos  povos,  da  coexistência  pacífica,  do  desarmamento,  da

                                                37
      proibição da propaganda de guerra .


      4.4 Decisões judiciais (jurisprudência) e doutrina
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