Page 200 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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em termos estritos, ou seja, como a comunicação internacional de que a norma foi aprovada
internamente, normalmente por meio de depósito no órgão internacional.
A norma internacional celebrada, aprovada e ratificada, deve ser promulgada pelo
Presidente da República, por meio de Decreto presidencial, atestando a validade da norma
jurídica.
Por fim, a promulgação da norma jurídica deve ser publicada no Diário Oficial da
União, para receber a publicidade que se exige para a entrada em vigor.
Há intensa controvérsia quanto ao patamar hierárquico que a norma jurídica internacional
passa a ocupar no ordenamento nacional, depois de aprovada, ratificada, promulgada e
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publicada .
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O entendimento tradicional, já adotado pelo Supremo Tribunal Federal , é no sentido da
sua posição como lei ordinária. Essa corrente defende que a norma internacional fica em
posição inferior à norma constitucional, a qual detém a supremacia no ordenamento jurídico,
em manifestação da soberania do Estado.
Há quem defenda, no entanto, que as normas internacionais, em sendo pertinentes à
matéria de direitos humanos fundamentais, uma vez passando a integrar o ordenamento
jurídico nacional, o fazem com o patamar das normas constitucionais, na forma do art. 5.º, §
2.º, da Constituição Federal de 1988, que assim prevê:
“§ 2.º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do
regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República
Federativa do Brasil seja parte”.
O art. 4.º, inciso II, da mesma Constituição da República, confirmaria essa interpretação,
ao assim estabelecer:
“Art. 4.º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
[...]
II – prevalência dos direitos humanos”.
A Emenda Constitucional 45/2004 acrescentou o § 3.º ao art. 5.º da CF/1988,
introduzindo importante modificação sobre o tema:
“§ 3.º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados,