Page 196 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o

      nome,  a  capacidade  e  os  direitos  de  família”.  Assim  sendo,  para  questões  jurídicas

      envolvendo personalidade, nome, capacidade e direitos de família, o elemento de conexão é o
      domicílio, aplicando-se, assim, a lei do domicílio da pessoa.

            Há  entendimento,  ainda,  de  que  o  Direito  Internacional  Privado,  além  de  regular  os

      conflitos de normas jurídicas no espaço, também abrange a disciplina da nacionalidade, da

      condição  jurídica  do  estrangeiro  e  do  conflito  de  jurisdições  (competência  do  Poder
      Judiciário de cada país para solucionar conflitos envolvendo pessoas, coisas ou interesses

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      que superam os limites de um único Estado) .
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            Entende-se  que  o  Direito  Internacional  Privado  é  ramo  do  Direito  Público ,  pois
      estabelece  a  disciplina  a  ser  seguida  pelo  aplicador  do  Direito,  notadamente  pelo  juiz
      (autoridade), na solução de conflitos de leis incidentes em certas relações jurídicas ligadas a

      ordens  jurídicas  distintas  e  independentes,  levando  em  conta  preceitos  estabelecidos  pelo
      Estado, o qual figura em relação de poder, tratando-se de normas jurídicas que disciplinam a

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      aplicação do próprio Direito .
            Esclareça-se que o Direito Internacional Privado abrange a disciplina do conflito de leis

      de  diferentes  naturezas,  podendo  se  tratar  de  conflito  entre  leis  de  Direito  Público  ou  de
      Direito  Privado.  Além  disso,  há  conflitos  de  leis  que  são  decorrentes,  na  realidade,  de

      determinadas qualificações das pessoas envolvidas na relação jurídica, as quais também são
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      disciplinadas pelo Direito Internacional Privado .
            Registre-se,  ainda,  a  seguinte  previsão  do  art.  17  da  Lei  de  Introdução  às  normas  do

      Direito Brasileiro: “As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações

      de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem
      pública e os bons costumes”.

            A principal fonte formal do Direito Internacional Privado é a “legislação interna de cada

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      sistema” .
            De  forma  abrangente,  podem  ser  indicadas  as  seguintes  fontes  formais  de  Direito

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      Internacional Privado :

              – lei:  com  destaque,  no  Brasil,  para  a  Lei  de  Introdução  às  normas  do  Direito

                  Brasileiro;

              – jurisprudência: decisões dos juízes e tribunais a respeito da lei aplicável em casos

                  de conflitos de leis no espaço, envolvendo fatos jurídicos internacionais (relações

                  jurídicas ligadas a duas ou mais ordens jurídicas, ou seja, de dois ou mais países);

              – tratados  e  convenções:  há  relevantes  tratados  e  convenções  dispondo  sobre
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