Page 196 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
P. 196
que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o
nome, a capacidade e os direitos de família”. Assim sendo, para questões jurídicas
envolvendo personalidade, nome, capacidade e direitos de família, o elemento de conexão é o
domicílio, aplicando-se, assim, a lei do domicílio da pessoa.
Há entendimento, ainda, de que o Direito Internacional Privado, além de regular os
conflitos de normas jurídicas no espaço, também abrange a disciplina da nacionalidade, da
condição jurídica do estrangeiro e do conflito de jurisdições (competência do Poder
Judiciário de cada país para solucionar conflitos envolvendo pessoas, coisas ou interesses
14
que superam os limites de um único Estado) .
15
Entende-se que o Direito Internacional Privado é ramo do Direito Público , pois
estabelece a disciplina a ser seguida pelo aplicador do Direito, notadamente pelo juiz
(autoridade), na solução de conflitos de leis incidentes em certas relações jurídicas ligadas a
ordens jurídicas distintas e independentes, levando em conta preceitos estabelecidos pelo
Estado, o qual figura em relação de poder, tratando-se de normas jurídicas que disciplinam a
16
aplicação do próprio Direito .
Esclareça-se que o Direito Internacional Privado abrange a disciplina do conflito de leis
de diferentes naturezas, podendo se tratar de conflito entre leis de Direito Público ou de
Direito Privado. Além disso, há conflitos de leis que são decorrentes, na realidade, de
determinadas qualificações das pessoas envolvidas na relação jurídica, as quais também são
17
disciplinadas pelo Direito Internacional Privado .
Registre-se, ainda, a seguinte previsão do art. 17 da Lei de Introdução às normas do
Direito Brasileiro: “As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações
de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem
pública e os bons costumes”.
A principal fonte formal do Direito Internacional Privado é a “legislação interna de cada
18
sistema” .
De forma abrangente, podem ser indicadas as seguintes fontes formais de Direito
19
Internacional Privado :
– lei: com destaque, no Brasil, para a Lei de Introdução às normas do Direito
Brasileiro;
– jurisprudência: decisões dos juízes e tribunais a respeito da lei aplicável em casos
de conflitos de leis no espaço, envolvendo fatos jurídicos internacionais (relações
jurídicas ligadas a duas ou mais ordens jurídicas, ou seja, de dois ou mais países);
– tratados e convenções: há relevantes tratados e convenções dispondo sobre