Page 197 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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conflitos de leis no espaço, ou seja, estabelecendo as leis a serem aplicadas. Como
exemplo, destaca-se a Convenção de Direito Internacional Privado, de Havana,
aprovada em 1928, conhecida como Código de Bustamante, ratificado pelo Brasil
(promulgação pelo Decreto 18.871, de 13 de agosto de 1929);
– costume.
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Destaca-se, ainda, o relevante papel da doutrina no Direito Internacional Privado , ao
interpretar, orientar e influenciar a jurisprudência e mesmo o legislador.
4. FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
As principais fontes formais do Direito Internacional Público são os tratados
internacionais, os costumes internacionais e os princípios gerais de direito.
De acordo com o Estatuto da Corte de Haia, de 1920, mantido no atual Estatuto da Corte
Internacional de Justiça (com sede em Haia, conforme art. 22), de 1945, são as seguintes as
fontes formais do Direito Internacional Público, ou seja, as suas formas de expressão:
– convenções internacionais, gerais ou especiais, que estabeleçam regras
expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
– costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o
direito;
– princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;
– as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes
nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito;
– equidade: utilização facultada sob certas condições, ou seja, se as partes
concordarem com a decisão de uma questão por meio da equidade (“A presente
disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et
bono, se as partes com isto concordarem”).
Além disso, também podem ser mencionados os atos unilaterais (dos Estados) e as
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decisões proferidas por organizações internacionais .
4.1 Tratados
Tratado pode ser definido como “todo acordo formal concluído entre sujeitos de direito