Page 195 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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comunitários, referindo-se ao conjunto de normas jurídicas supranacionais, positivadas pelos
órgãos comunitários.
Os tratados que deram origem à formação da União Europeia são considerados as fontes
primárias do Direito Comunitário. As suas fontes secundárias, por sua vez, são os
Regulamentos, as Diretivas e as Decisões.
Na União Europeia, os Regulamentos têm alcance geral e obrigatório, sendo aplicáveis
diretamente em cada Estado-membro. As Diretivas também são obrigatórias, mas as
autoridades dos Estados-membros podem escolher a forma para essa consecução. As
Decisões são atos voltados para casos concretos, sendo consideradas normas obrigatórias,
ainda que individuais, quando dirigidas a particulares.
3. DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
O Direito Internacional Privado é o ramo do Direito que estabelece a norma a ser
aplicada às relações jurídicas que mantêm ligação com duas ou mais ordens jurídicas
independentes.
Por isso, há autores que mencionam tratar o Direito Internacional Privado da disciplina
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dos conflitos de leis no espaço .
Há relações jurídicas (ou seja, relações humanas regidas pelo Direito) ligadas a duas ou
mais ordens jurídicas independentes (de dois ou mais países), cabendo ao Direito
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Internacional Privado determinar qual dos sistemas jurídicos deve ser aplicado .
Assim, apesar da denominação, na realidade, o Direito Internacional Privado é formado
principalmente de normas jurídicas internas, pertencentes ao ordenamento jurídico nacional,
as quais determinam qual a norma jurídica aplicável (se a lei nacional ou a lei estrangeira)
para reger relações jurídicas conexas com duas ou mais legislações (ou seja, de dois ou mais
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países), contendo normas diversas sobre a mesma questão jurídica . Trata-se, portanto, de
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Direito interno, estabelecido em cada Estado .
A norma de Direito Internacional Privado normalmente não disciplina, diretamente, a
relação jurídica em si, mas apenas determina qual a lei a ser aplicada para regular a referida
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relação social. Entende-se, assim, tratar-se de normas de direito sobre direito .
As chamadas “regras de conexão” são as normas previstas pelo Direito Internacional
Privado, indicando a norma jurídica aplicável às relações jurídicas ligadas a duas ou mais
ordens jurídicas de diferentes países. As “regras de conexão” decorrem do “elemento de
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conexão”, entendido como o “centro de gravidade” da relação jurídica . Por exemplo, de
acordo com o art. 7.º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “A lei do país em