Page 195 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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comunitários, referindo-se ao conjunto de normas jurídicas supranacionais, positivadas pelos

      órgãos comunitários.

            Os tratados que deram origem à formação da União Europeia são considerados as fontes

      primárias  do  Direito  Comunitário.  As  suas  fontes  secundárias,  por  sua  vez,  são  os
      Regulamentos, as Diretivas e as Decisões.

            Na União Europeia, os Regulamentos têm alcance geral e obrigatório, sendo aplicáveis

      diretamente  em  cada  Estado-membro.  As  Diretivas  também  são  obrigatórias,  mas  as

      autoridades  dos  Estados-membros  podem  escolher  a  forma  para  essa  consecução.  As
      Decisões  são  atos  voltados  para  casos  concretos,  sendo  consideradas  normas  obrigatórias,

      ainda que individuais, quando dirigidas a particulares.





      3. DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO


            O  Direito  Internacional  Privado  é  o  ramo  do  Direito  que  estabelece  a  norma  a  ser

      aplicada  às  relações  jurídicas  que  mantêm  ligação  com  duas  ou  mais  ordens  jurídicas
      independentes.

            Por isso, há autores que mencionam tratar o Direito Internacional Privado da disciplina

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      dos conflitos de leis no espaço .
            Há relações jurídicas (ou seja, relações humanas regidas pelo Direito) ligadas a duas ou

      mais  ordens  jurídicas  independentes  (de  dois  ou  mais  países),  cabendo  ao  Direito
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      Internacional Privado determinar qual dos sistemas jurídicos deve ser aplicado .
            Assim, apesar da denominação, na realidade, o Direito Internacional Privado é formado

      principalmente de normas jurídicas internas, pertencentes ao ordenamento jurídico nacional,

      as quais determinam qual a norma jurídica aplicável (se a lei nacional ou a lei estrangeira)
      para reger relações jurídicas conexas com duas ou mais legislações (ou seja, de dois ou mais

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      países), contendo normas diversas sobre a mesma questão jurídica .  Trata-se,  portanto,  de
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      Direito interno, estabelecido em cada Estado .
            A  norma  de  Direito  Internacional  Privado  normalmente  não  disciplina,  diretamente,  a

      relação jurídica em si, mas apenas determina qual a lei a ser aplicada para regular a referida

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      relação social. Entende-se, assim, tratar-se de normas de direito sobre direito .
            As  chamadas  “regras  de  conexão”  são  as  normas  previstas  pelo  Direito  Internacional
      Privado, indicando a norma jurídica aplicável às relações jurídicas ligadas a duas ou mais

      ordens  jurídicas  de  diferentes  países.  As  “regras  de  conexão”  decorrem  do  “elemento  de
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      conexão”,  entendido  como  o  “centro  de  gravidade”  da  relação  jurídica .  Por  exemplo,  de
      acordo com o art. 7.º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “A lei do país em
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