Page 190 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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      1
          Cf.  ARAUJO,  Luiz  Alberto  David;  NUNES  JÚNIOR,  Vidal  Serrano.  Curso  de  direito
          constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 506.

      2
          SILVA,  José  Afonso  da.  Direito  ambiental  constitucional.  2.  ed.  São  Paulo:  Malheiros,
          1995. p. 2.

      3   Cf.  ARAUJO,  Luiz  Alberto  David;  NUNES  JÚNIOR,  Vidal  Serrano.  Op.  cit.,  p.  506;
          MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador.

          São Paulo: LTr, 2004. p. 28-29.
      4
          Cf. ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Op. cit., p. 509.
      5
          Cf. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais.  7.  ed.  São
          Paulo:  Saraiva,  2005.  p.  62;  ARAUJO,  Luiz  Alberto  David;  NUNES  JÚNIOR,  Vidal

          Serrano.  Op.  cit.,  p.  117-118;  REZEK,  José  Francisco.  Direito  internacional  público:
          curso elementar. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1995. p. 225.
      6
          Cf.  MAZZILLI,  Hugo  Nigro.  A  defesa  dos  interesses  difusos  em  juízo:  meio  ambiente,
          consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 19. ed. São Paulo:
          Saraiva, 2006. p. 148.

      7   Cf. MELO, Raimundo Simão de. Op. cit., p. 33.

      8
          Cf. MELO, Raimundo Simão de. Op. cit., p. 48-55.
      9
          Cf. GRINOVER, Ada Pellegrini; BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos e. Código
          brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. Rio de
          Janeiro: Forense Universitária, 2005. p. 6-7.

      10
          Cf.  FILOMENO,  José  Geraldo  Brito.  Código  brasileiro  de  defesa  do  consumidor:
          comentado  pelos  autores  do  anteprojeto.  8.  ed.  Rio  de  Janeiro:  Forense  Universitária,

          2005. p. 6-7.
      11  Cf. LISBOA, Roberto Senise. Manual de direito civil: contratos e declarações unilaterais;
          teoria geral e espécies. 3. ed. São Paulo: RT, 2005. v. 3, p. 181.

      12
          Cf.  DINIZ,  Maria  Helena.  Compêndio  de  introdução  à  ciência  do  direito.  19.  ed.  São
          Paulo: Saraiva, 2008. p. 257.
      13
          Cf. NUNES, Rizzato. Curso de direito do consumidor. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p.
          73.
      14
          Cf. MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo
          regime das relações contratuais. 5. ed. São Paulo: RT, 2005. p. 304.
      15  Cf. MARQUES, Claudia Lima. Op. cit., p. 304-305.

      16
          MARQUES, Claudia Lima. Op. cit., p. 304-305.
      17
          Cf. LISBOA, Roberto Senise. Responsabilidade civil nas relações de consumo. 2. ed. São
          Paulo: RT, 2006. p. 95.

      18
          Cf. MARQUES, Claudia Lima. Op. cit., p. 320-334.
      19  Art. 5.º, inciso XXXII, da CF/1988: “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do
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