Page 185 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem (§ 2.º
do art. 216 da CF/1988).
Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei (§ 4.º do art.
216 da CF/1988).
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Quanto ao meio ambiente artificial, incide na disciplina da propriedade urbana e rural .
Conforme art. 182 da Constituição Federal de 1988, a política de desenvolvimento
urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei,
tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o
bem-estar de seus habitantes.
Esclareça-se que o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para
cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de
desenvolvimento e de expansão urbana (art. 182, § 1.º, da CF/1988).
Merece destaque, ainda, a previsão de que a propriedade urbana cumpre sua função
social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano
diretor (art. 182, § 2.º, da CF/1988).
A respeito da propriedade rural, por sua vez, de acordo com o art. 186 da Constituição
Federal, a sua função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente,
segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
O meio ambiente do trabalho também conta com previsão constitucional, conforme art.
200, inciso VIII, da Constituição Federal, destacando-se, ainda, o art. 7.º, incisos XXII e
XXIII, os quais preveem os seguintes direitos: redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
meio de normas de saúde, higiene e segurança; adicional de remuneração para as atividades
penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
O meio ambiente como um todo está inserido no âmbito dos direitos humanos
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fundamentais , apresentando-se como um direito difuso ou coletivo, a ser tutelado por meio da
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ação civil pública .
Desse modo, o art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, estabelece ser
função institucional do Ministério Público “promover o inquérito civil e a ação civil pública,