Page 180 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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Cf. CORREIA, Marcus Orione Gonçalves; CORREIA, Érica Paula Barcha. Curso de
101
direito da seguridade social. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 41-43.
102
Cf. MARTINS, Sergio Pinto. Op. cit., p. 26-27.
103
Cf. CORREIA, Marcus Orione Gonçalves; CORREIA, Érica Paula Barcha. Op. cit., p. 48-
51.
104
Cf. MARTINS, Sergio Pinto. Op. cit., p. 45.
105 Cf. MARTINS, Sergio Pinto. Op. cit., p. 51-52.
106
Cf. MARTINS, Sergio Pinto. Op. cit., p. 52-59.
107
“Art. 154. A União poderá instituir: I – mediante lei complementar, impostos não previstos
no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de
cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição”.