Page 180 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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Cf.  CORREIA,  Marcus  Orione  Gonçalves;  CORREIA,  Érica  Paula  Barcha.  Curso  de
      101
          direito da seguridade social. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 41-43.
      102
          Cf. MARTINS, Sergio Pinto. Op. cit., p. 26-27.
      103
          Cf. CORREIA, Marcus Orione Gonçalves; CORREIA, Érica Paula Barcha. Op. cit., p. 48-
          51.

      104
          Cf. MARTINS, Sergio Pinto. Op. cit., p. 45.
      105  Cf. MARTINS, Sergio Pinto. Op. cit., p. 51-52.

      106
          Cf. MARTINS, Sergio Pinto. Op. cit., p. 52-59.
      107
          “Art. 154. A União poderá instituir: I – mediante lei complementar, impostos não previstos
          no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de
          cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição”.
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