Page 178 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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68 Cf. CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO,
Cândido Rangel. Op. cit., p. 254.
69
Cf. BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e processo: influência do direito material
sobre o processo. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 24-39.
70
Cf. DINAMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do direito processual civil moderno. 3.
ed. São Paulo: Malheiros, 2000. t. 2, p. 797-837; DINAMARCO, Cândido Rangel.
Instituições de direito processual civil. São Paulo: Malheiros, 2001. v. 1, p. 104-108;
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. São Paulo:
Malheiros, 2001. v. 2, p. 614-108; DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito
processual civil. São Paulo: Malheiros, 2001. v. 3, p. 203-204.
71
Cf. CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO,
Cândido Rangel. Op. cit., p. 277: “O processo é indispensável à função jurisdicional
exercida com vistas ao objetivo de eliminar conflitos e fazer justiça mediante a atuação da
vontade concreta da lei. É, por definição, o instrumento através do qual a jurisdição
opera (instrumento para a positivação do poder)”.
72 Cf. CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO,
Cândido Rangel. Op. cit., p. 48.
73
Cf. CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO,
Cândido Rangel. Op. cit., p. 282.
74
CORREIA, Marcus Orione Gonçalves. Teoria geral do processo. 3. ed. São Paulo:
Saraiva, 2005. p. 121.
75
Cf. CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO,
Cândido Rangel. Op. cit., p. 284-286.
76 Cf. art. 5.º, inciso LIV, da CF/1988: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens
sem o devido processo legal”.
Cf. CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO,
Cândido Rangel. Op. cit., p. 57: “Em síntese, o contraditório é constituído por dois
elementos: a) informação; b) reação (esta, meramente possibilitada nos casos de direitos
disponíveis)”.
77
Cf. art. 5.º, inciso LV, da CF/1988: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo,
e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes”.
78
Cf. JESUS, Damásio E. de. Direito penal: parte geral. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 1995. v.
1, p. 5.
79 NORONHA, E. Magalhães. Direito penal: introdução e parte geral. 29. ed. atual. por
Adalberto José Q. T. de Camargo Aranha. São Paulo: Saraiva, 1991. v. 1, p. 5.
80
JESUS, Damásio E. de. Op. cit., p. 5.
Cf. ainda idem, ibidem, p. 4: “Bem é tudo aquilo que pode satisfazer as necessidades
humanas. Todo valor reconhecido pelo Direito torna-se um bem jurídico. Os bens jurídicos