Page 182 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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1. DIREITO AMBIENTAL


            A proteção ao meio ambiente é uma questão de grande relevância na atualidade, tendo em

      vista que a sociedade moderna, apesar dos avanços e desenvolvimentos alcançados, muitas
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      vezes acaba por acarretar a degradação ambiental .
            Justamente em razão disso, a Constituição Federal de 1988, no art. 225, assegura a todos

      o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerado “bem de uso comum do

      povo e essencial à sadia qualidade de vida”, impondo ao Poder Público e à coletividade “o
      dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

            O meio ambiente é a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais,

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      possibilitando o desenvolvimento equilibrado da vida .
            A  Lei  6.938,  de  31  de  agosto  de  1981,  dispõe  sobre  a  Política  Nacional  do  Meio
      Ambiente. De acordo com o seu art. 3.º, inciso I, entende-se por meio ambiente: “o conjunto

      de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite,

      abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

            Desse  modo,  Direito  Ambiental  é  o  ramo  do  Direito  que  regula  a  proteção  do  meio
      ambiente.

            O Direito Ambiental, assim, estabelece as normas jurídicas que disciplinam a conduta

      humana em relação ao meio ambiente, com o fim de preservá-lo e protegê-lo.

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            O meio ambiente pode ser classificado nas seguintes espécies :

              – meio ambiente natural ou físico: constituído pelo solo, água, ar atmosférico, flora

                  e fauna;


              – meio  ambiente  cultural:  valores  históricos,  ou  seja,  o  patrimônio  histórico,

                  artístico, arqueológico, paisagístico e turístico existentes em determinado país;

              – meio ambiente artificial: espaço urbano construído pelo ser humano, englobando o

                  conjunto de edificações e espaços urbanos públicos;

              – meio ambiente do trabalho: local de realização da atividade laboral.



            De  acordo  com  o  art.  23,  incisos  III,  VI  e  VII,  da  Constituição  Federal  de  1988,  é

      competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:


              – proteger  os  documentos,  as  obras  e  outros  bens  de  valor  histórico,  artístico  e

                  cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
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