Page 182 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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1. DIREITO AMBIENTAL
A proteção ao meio ambiente é uma questão de grande relevância na atualidade, tendo em
vista que a sociedade moderna, apesar dos avanços e desenvolvimentos alcançados, muitas
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vezes acaba por acarretar a degradação ambiental .
Justamente em razão disso, a Constituição Federal de 1988, no art. 225, assegura a todos
o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerado “bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida”, impondo ao Poder Público e à coletividade “o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
O meio ambiente é a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais,
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possibilitando o desenvolvimento equilibrado da vida .
A Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente. De acordo com o seu art. 3.º, inciso I, entende-se por meio ambiente: “o conjunto
de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite,
abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
Desse modo, Direito Ambiental é o ramo do Direito que regula a proteção do meio
ambiente.
O Direito Ambiental, assim, estabelece as normas jurídicas que disciplinam a conduta
humana em relação ao meio ambiente, com o fim de preservá-lo e protegê-lo.
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O meio ambiente pode ser classificado nas seguintes espécies :
– meio ambiente natural ou físico: constituído pelo solo, água, ar atmosférico, flora
e fauna;
– meio ambiente cultural: valores históricos, ou seja, o patrimônio histórico,
artístico, arqueológico, paisagístico e turístico existentes em determinado país;
– meio ambiente artificial: espaço urbano construído pelo ser humano, englobando o
conjunto de edificações e espaços urbanos públicos;
– meio ambiente do trabalho: local de realização da atividade laboral.
De acordo com o art. 23, incisos III, VI e VII, da Constituição Federal de 1988, é
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
– proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e
cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;