Page 193 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013



        rural conhecer e entender a mecânica dessa legislação. Com a preocupação de ser
         clara (in  claro cessat interpretatio ),  a legislação esqueceu pontos importantes e
        usou artigos sem sentido ou com sentido difícil de entender. Cogita-se, por inter-
         médio  do  INCRA,  de  uma consolidação ou código  agrário  para amenizar essa
        selva selvaggia das normas agrárias em vigor, mas pouco aplicadas (o INCRA já
        publicou toda a legislação agrária).
            Não se pode negar que se está criando uma mentalidade nova em relação ao
        uso da propriedade rural:  deve  ser usada para a produção de  mercado interno e
         externo.  O fim  da produção rural  deve  ser agressivo  para competir no  mercado
         internacional em grande escala; para isso não faltam meios materiais e humanos.
         A agricultura tradicional está se modificando economicamente, porque produz para
         o mercado, ou seja, se dirige para um grande processo de comercialização envol-
         vendo aspectos industriais. Aliás, diga-se de passagem, esta deve ser a nova men-
        talidade que a reforma agrária terá de incutir no espírito dos proprietários rurais,
        para que entrem no grande mercado com todas as  suas características peculiares.
         O isolamento deve desaparecer: não estamos mais dependendo do carro de boi ou
         do cavalo para o transporte da pessoa e do fruto  do trabalho. A era é do tráfego
         rápido, isto é, da circulação da riqueza nacional por meios mecânicos, eficientes e
         velozes,  de  modo  que  o  medo  da  deterioração  desapareceu  até  mesmo para os
        produtos bovinos que já são levados em carros frigoríficos a grandes distâncias sem
         sofrer qualquer dano. As ótimas estradas permitem que o produtor se desvincule
         do comerciante mais próximo para a entrega de  seu produto. O produtor pode e
         deve atacar, entrando na especulação e flutuação dos mercados importantes e gran-
         des consumidores. Deve desenvolver o espírito capitalista, para que se forme uma
         mentalidade nova, um patrimônio cultural que se alicerce numa economia de mer-
         cado e na liberdade da iniciativa privada, sem o paternalismo estatal exagerado que
         se verifica na atualidade. O homem de empresa rural deve ter a mesma mentalida-
         de do capitão da indústria urbana, dispensando sempre que possível a intervenção
         estatal que, infelizmente, se verifica por culpa dessas mesmas lideranças que pro-
         curam obter do Estado o máximo de vantagens. O Estado, por seu turno, não de-
         volve à comunidade os impostos que incidem sobre o lucro obtido. Não somente
         os prejuízos devem ser transferidos ao Estado, mas, quando há lucro, este também
         deve  ser entregue a ele, em parte, para que possa continuar com a liderança do
         processo de uma reforma agrária em moldes capitalistas.

         2. Agricultura. Sua importância

            A agricultura é, e será ainda por alguns anos, o campo de batalha onde se de-
         cidirá a sorte nacional e sua configuração jurídica e econômico-social. Portanto a
         reforma agrária não pode afastar-se dessa trajetória, se quiser alcançar algum êxito.
         A ordem é produzir mais e mais.
            Dentro desse  esquema geral,  a reforma agrária não  pode esquecer que  sua
         função precípua é a fixação do homem do campo à sua propriedade, em caráter
         profissional e  com o  objetivo de  grande  produção para o  mercado.  Fica assim
         alcançado o objetivo da reforma agrária apontado no art.  1º, § 1º, do ET.


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