Page 193 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
rural conhecer e entender a mecânica dessa legislação. Com a preocupação de ser
clara (in claro cessat interpretatio ), a legislação esqueceu pontos importantes e
usou artigos sem sentido ou com sentido difícil de entender. Cogita-se, por inter-
médio do INCRA, de uma consolidação ou código agrário para amenizar essa
selva selvaggia das normas agrárias em vigor, mas pouco aplicadas (o INCRA já
publicou toda a legislação agrária).
Não se pode negar que se está criando uma mentalidade nova em relação ao
uso da propriedade rural: deve ser usada para a produção de mercado interno e
externo. O fim da produção rural deve ser agressivo para competir no mercado
internacional em grande escala; para isso não faltam meios materiais e humanos.
A agricultura tradicional está se modificando economicamente, porque produz para
o mercado, ou seja, se dirige para um grande processo de comercialização envol-
vendo aspectos industriais. Aliás, diga-se de passagem, esta deve ser a nova men-
talidade que a reforma agrária terá de incutir no espírito dos proprietários rurais,
para que entrem no grande mercado com todas as suas características peculiares.
O isolamento deve desaparecer: não estamos mais dependendo do carro de boi ou
do cavalo para o transporte da pessoa e do fruto do trabalho. A era é do tráfego
rápido, isto é, da circulação da riqueza nacional por meios mecânicos, eficientes e
velozes, de modo que o medo da deterioração desapareceu até mesmo para os
produtos bovinos que já são levados em carros frigoríficos a grandes distâncias sem
sofrer qualquer dano. As ótimas estradas permitem que o produtor se desvincule
do comerciante mais próximo para a entrega de seu produto. O produtor pode e
deve atacar, entrando na especulação e flutuação dos mercados importantes e gran-
des consumidores. Deve desenvolver o espírito capitalista, para que se forme uma
mentalidade nova, um patrimônio cultural que se alicerce numa economia de mer-
cado e na liberdade da iniciativa privada, sem o paternalismo estatal exagerado que
se verifica na atualidade. O homem de empresa rural deve ter a mesma mentalida-
de do capitão da indústria urbana, dispensando sempre que possível a intervenção
estatal que, infelizmente, se verifica por culpa dessas mesmas lideranças que pro-
curam obter do Estado o máximo de vantagens. O Estado, por seu turno, não de-
volve à comunidade os impostos que incidem sobre o lucro obtido. Não somente
os prejuízos devem ser transferidos ao Estado, mas, quando há lucro, este também
deve ser entregue a ele, em parte, para que possa continuar com a liderança do
processo de uma reforma agrária em moldes capitalistas.
2. Agricultura. Sua importância
A agricultura é, e será ainda por alguns anos, o campo de batalha onde se de-
cidirá a sorte nacional e sua configuração jurídica e econômico-social. Portanto a
reforma agrária não pode afastar-se dessa trajetória, se quiser alcançar algum êxito.
A ordem é produzir mais e mais.
Dentro desse esquema geral, a reforma agrária não pode esquecer que sua
função precípua é a fixação do homem do campo à sua propriedade, em caráter
profissional e com o objetivo de grande produção para o mercado. Fica assim
alcançado o objetivo da reforma agrária apontado no art. 1º, § 1º, do ET.
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