Page 153 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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Compensação no Direito Ambiental
4.1 Conceito de compensação
No Direito Ambiental, o termo compensação é utilizado em várias situações
e, em cada uma delas, para designar institutos distintos, embora, no mais das
vezes, próximos.
Esta proximidade se deve ao fato que a compensação, no Direito Ambien-
tal, em todas as suas facetas, tem por finalidade primordial fazer com que uma
atividade degradadora ou poluidora que afete negativamente o equilíbrio am-
biental, por agredir algum de seus elementos corpóreos ou incorpóreos, ofereça
uma contribuição para afetá-lo positivamente, melhorando a situação de outros
elementos corpóreos e incorpóreos que não os afetados.
E nessa ótica, o termo é usado no Direito Ambiental com total correspondên-
cia ao seu sentido semântico, conforme se extrai das várias definições da palavra
compensação nos dicionários da língua portuguesa:
No Dicionário Houaiss da língua portuguesa compensação é:
“1. ato ou efeito de estabelecer ou de restabelecer o equilíbrio entre duas
coisas que se complementam ou que são antagônicas; 2. qualidade ou es-
tado de igual; paridade, equilíbrio.” 1
1 Disponível em: <http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm?verbete=compensa%E7%E3o>. Acesso
em: 30 set. 2006.
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