Page 153 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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                   Compensação no Direito Ambiental













                   4.1  Conceito de compensação


                       No Direito Ambiental, o termo compensação é utilizado em várias situações
                   e, em cada uma delas, para designar institutos distintos, embora, no mais das
                   vezes, próximos.
                       Esta proximidade se deve ao fato que a compensação, no Direito Ambien-
                   tal, em todas as suas facetas, tem por finalidade primordial fazer com que uma
                   atividade degradadora ou poluidora que afete negativamente o equilíbrio am-
                   biental, por agredir algum de seus elementos corpóreos ou incorpóreos, ofereça
                   uma contribuição para afetá-lo positivamente, melhorando a situação de outros
                   elementos corpóreos e incorpóreos que não os afetados.
                       E nessa ótica, o termo é usado no Direito Ambiental com total correspondên-
                   cia ao seu sentido semântico, conforme se extrai das várias definições da palavra
                   compensação nos dicionários da língua portuguesa:
                       No Dicionário Houaiss da língua portuguesa compensação é:


                         “1. ato ou efeito de estabelecer ou de restabelecer o equilíbrio entre duas
                         coisas que se complementam ou que são antagônicas; 2. qualidade ou es-
                         tado de igual; paridade, equilíbrio.” 1

                   1   Disponível em: <http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm?verbete=compensa%E7%E3o>. Acesso
                   em: 30 set. 2006.






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