Page 179 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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162  Licenciamento e Compensação Ambiental na Lei do SNUC  • Bechara


                       Dito de outro modo, enquanto a compensação por serviços ambientais re-
                   munera aquele que não causa um dano ambiental ou que propicia um ganho
                   ambiental, a compensação ambiental exige uma remuneração daquele que causa
                   um dano ambiental.
                       Assim, evidente que a compensação por serviços ambientais não se identifica
                   com a compensação ambiental de que cuida a Lei no SNUC.



                   4.2.6  Compensação para implantação de empreendimento causador
                         de impacto ambiental significativo

                       Uma sexta modalidade de compensação prevista na legislação ambiental
                   brasileira é a devida pelo empreendedor em razão de atividade potencial e sig-
                   nificativamente degradadora que queira desenvolver, a qual provocará impactos
                   ambientais negativos não elimináveis e não mitigáveis pela tecnologia disponí-
                   vel. Trata-se da chamada “compensação ambiental prévia” (ou compensação am-
                   biental ex ante ou, ainda, compensação ambiental antecipada), regulada pela Lei
                   9.985/2000, que institui o Sistema Nacional das Unidades de Conservação.
                       Por se tratar do tema central deste trabalho, furtaremo-nos de abordá-lo nes-
                   ta oportunidade, para aprofundarmo-nos no assunto nos próximos capítulos.












































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