Page 179 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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162 Licenciamento e Compensação Ambiental na Lei do SNUC • Bechara
Dito de outro modo, enquanto a compensação por serviços ambientais re-
munera aquele que não causa um dano ambiental ou que propicia um ganho
ambiental, a compensação ambiental exige uma remuneração daquele que causa
um dano ambiental.
Assim, evidente que a compensação por serviços ambientais não se identifica
com a compensação ambiental de que cuida a Lei no SNUC.
4.2.6 Compensação para implantação de empreendimento causador
de impacto ambiental significativo
Uma sexta modalidade de compensação prevista na legislação ambiental
brasileira é a devida pelo empreendedor em razão de atividade potencial e sig-
nificativamente degradadora que queira desenvolver, a qual provocará impactos
ambientais negativos não elimináveis e não mitigáveis pela tecnologia disponí-
vel. Trata-se da chamada “compensação ambiental prévia” (ou compensação am-
biental ex ante ou, ainda, compensação ambiental antecipada), regulada pela Lei
9.985/2000, que institui o Sistema Nacional das Unidades de Conservação.
Por se tratar do tema central deste trabalho, furtaremo-nos de abordá-lo nes-
ta oportunidade, para aprofundarmo-nos no assunto nos próximos capítulos.
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