Page 300 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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Compensação Ambiental na Lei 9.985/2000 (SNUC) 283
Além do Termo de Compromisso com o órgão ambiental, o empreendedor
firmará um instrumento com a Caixa Econômica Federal, intitulado “contrato de
serviços entre a CAIXA e o Empreendedor”, pelo qual contratará diversos de seus
serviços, tais como o de administração do FCA e o de gerenciamento e controle da
operação, que “são inerentes à existência do Fundo e envolvem as operações de
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resgate, pagamento e prestação e contas”, e outros, complementares (e não
obrigatórios), de Gerenciadora Pública, que compreende o apoio ao planejamen-
to, execução, acompanhamento e fiscalização de programas e projetos, e Portal
de Compras Caixa, que visa à realização, pela Internet, de licitação para aquisição
de bens e serviços para as unidades de conservação – tais ações serão operacio-
nalizadas pelo IBAMA, em nome do empreendedor.
Frise-se, por necessário, que os custos relativos aos serviços oferecidos pela
CAIXA “serão extraídos do valor da compensação ambiental, não implicando em
qualquer despesa extra para o empreendedor”. 226
Para cada obra licenciada, será aberta uma conta específica pelo empreen-
dedor. Os recursos devidos pelo empreendedor poderão ser depositados integral-
mente ou, se ajustado com o órgão ambiental, parceladamente – estando claro,
porém, “que os depósitos deverão ocorrer no máximo em quatro parcelas iguais
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e limitadas a dois depósitos anuais” e que haverá um prazo para conclusão da
obrigação: até o final do período de vigência da Licença de Instalação. 228
Por se tratar de um acordo entre o Ministério do Meio Ambiente e a Caixa
Econômica Federal, o mecanismo em comento serve apenas aos licenciamentos
ambientais da esfera federal. No entanto, como os empreendimentos licenciados
na esfera federal podem afetar unidades de conservação estaduais e municipais,
as quais, dessa forma, farão jus aos benefícios da compensação ambiental, prevê-
se, no Termo de Compromisso entre o IBAMA e o Empreendedor, que “para a exe-
cução dos recursos destinados às Unidades de Conservação Estaduais e Municipais
deverão ser elaborados Termos de Compromissos específicos ou instrumento aná-
logo entre o Empreendedor e os Órgãos Gestores destas Unidades, acordado entre
as partes a forma de execução, em atendimento à Lei do Sistema Nacional de Uni-
dades de Conservação/SNUC e seus regulamentos” (cláusula primeira, § 3º). 229
225 Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/compensacao/download.php?id_download=44>.
Acesso em: 20 maio 2007.
226 Disponível em: <http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mg/solucoes_pagamentos/fund_
comp_amb/saiba_mais.asp>. Acesso em: 25 fev. 2009.
227 Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/compensacao/download.php?id_download=44>.
Acesso em: 20 maio 2007.
228 É o que estabelece o § 3º da cláusula terceira do modelo de “Termo de Compromisso entre o
Ibama e o Empreendedor”, a se ver: “O valor devido da compensação ambiental deverá estar dis-
ponibilizado até o final do período de vigência da Licença de Instalação” (Disponível em: <http://
www.ibama.gov.br/compensacao/download.php?id_download=44>. Acesso em: 20 maio 2007).
229 Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/compensacao/download.php?id_download=44>.
Acesso em: 20 maio 2007.
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