Page 300 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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Compensação Ambiental na Lei 9.985/2000 (SNUC)  283


                        Além do Termo de Compromisso com o órgão ambiental, o empreendedor
                    firmará um instrumento com a Caixa Econômica Federal, intitulado “contrato de
                    serviços entre a CAIXA e o Empreendedor”, pelo qual contratará diversos de seus
                    serviços, tais como o de administração do FCA e o de gerenciamento e controle da
                    operação, que “são inerentes à existência do Fundo e envolvem as operações de
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                    resgate, pagamento e prestação e contas”,  e outros, complementares (e não
                    obrigatórios), de Gerenciadora Pública, que compreende o apoio ao planejamen-
                    to, execução, acompanhamento e fiscalização de programas e projetos, e Portal
                    de Compras Caixa, que visa à realização, pela Internet, de licitação para aquisição
                    de bens e serviços para as unidades de conservação – tais ações serão operacio-
                    nalizadas pelo IBAMA, em nome do empreendedor.
                        Frise-se, por necessário, que os custos relativos aos serviços oferecidos pela
                    CAIXA “serão extraídos do valor da compensação ambiental, não implicando em
                    qualquer despesa extra para o empreendedor”. 226
                        Para cada obra licenciada, será aberta uma conta específica pelo empreen-
                    dedor. Os recursos devidos pelo empreendedor poderão ser depositados integral-
                    mente ou, se ajustado com o órgão ambiental, parceladamente – estando claro,
                    porém, “que os depósitos deverão ocorrer no máximo em quatro parcelas iguais
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                    e limitadas a dois depósitos anuais”  e que haverá um prazo para conclusão da
                    obrigação: até o final do período de vigência da Licença de Instalação. 228
                        Por se tratar de um acordo entre o Ministério do Meio Ambiente e a Caixa
                    Econômica Federal, o mecanismo em comento serve apenas aos licenciamentos
                    ambientais da esfera federal. No entanto, como os empreendimentos licenciados
                    na esfera federal podem afetar unidades de conservação estaduais e municipais,
                    as quais, dessa forma, farão jus aos benefícios da compensação ambiental, prevê-
                    se, no Termo de Compromisso entre o IBAMA e o Empreendedor, que “para a exe-
                    cução dos recursos destinados às Unidades de Conservação Estaduais e Municipais
                    deverão ser elaborados Termos de Compromissos específicos ou instrumento aná-
                    logo entre o Empreendedor e os Órgãos Gestores destas Unidades, acordado entre
                    as partes a forma de execução, em atendimento à Lei do Sistema Nacional de Uni-
                    dades de Conservação/SNUC e seus regulamentos” (cláusula primeira, § 3º). 229


                    225   Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/compensacao/download.php?id_download=44>.
                    Acesso em: 20 maio 2007.
                    226   Disponível em: <http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mg/solucoes_pagamentos/fund_
                    comp_amb/saiba_mais.asp>. Acesso em: 25 fev. 2009.
                    227   Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/compensacao/download.php?id_download=44>.
                    Acesso em: 20 maio 2007.
                    228   É o que estabelece o § 3º da cláusula terceira do modelo de “Termo de Compromisso entre o
                    Ibama e o Empreendedor”, a se ver: “O valor devido da compensação ambiental deverá estar dis-
                    ponibilizado até o final do período de vigência da Licença de Instalação” (Disponível em: <http://
                    www.ibama.gov.br/compensacao/download.php?id_download=44>. Acesso em: 20 maio 2007).
                    229   Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/compensacao/download.php?id_download=44>.
                    Acesso em: 20 maio 2007.






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