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Vidas de Rio e de Mar: Pesca, Desenvolvimentismo e Ambientalização
1997, s.p.). Por tal motivo, os conflitos com a população do entorno foram
de difícil mediação, considerando que, na maioria dos casos, as próprias
limitações legais da categoria dificultam a redução dos conflitos e impac-
tos, prevalecendo os interesses sobre os fatores bióticos e relativizando os
aspectos culturais e históricos.
No processo de instalação da REBio Comboios, um jornal local relata que
“das 300 famílias moradoras da reserva, a maioria fica em Regência e se
dedica exclusivamente à pesca”, mas também que “verificaram a presença
de 60 famílias que vivem da produção de mandioca”. O veículo ainda ex-
põe que “a maioria dessas famílias, pelo menos nas pessoas de seus ante-
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passados, já habitava a reserva que foi criada em 1953” e que “pela segun-
da vez em sua história, desde que o Caboclo Bernardo salvou a tripulação
do Imperial Marinheiro no século passado, um fato agita a população, e
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se faz um abaixo-assinado, palavra que os caboclos nunca ouviram falar” .
No ano de 2002, foi apresentado o Plano de Desenvolvimento Integrado e
Sustentável (PDIS) para as comunidades do entorno da Reserva Biológica
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de Comboios . No documento, destaca-se o interesse em “reunir [...] as pro-
postas que contribuirão para a conservação da Reserva Biológica e para a
melhoria da qualidade de vida das comunidades de Regência, Povoação,
Areal e Comboios” (PDIS, 2002, p. 6). Entre as possibilidades do grupo de
Unidades de Uso Sustentável, a proposta solicitava o enquadramento da foz
do Rio Doce como Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) que, de
acordo com o art. 7º, inciso II, da Lei n.º 9.985/2000 , o “objetivo básico das
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Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza
com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais e a definição de
interesses e possibilidades das ações a serem tomadas na região”. Em 2007,
2 A Tribuna, Vitória, ES, 07/04/1978, p. 7.
3 A Tribuna, Vitória, ES, 16/04/1979, p. 7, c. 1-6.
4 Elaborado por: Fundação Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Mari-
nhas com parceria do IBAMA - Reserva Biológica de Comboios; Associação de Moradores
de Regência; Associação dos Moradores e Amigos de Povoação; Associação dos Pescadores
de Regência; Prefeitura Municipal de Linhares; Associação Indígena Tupiniquim de Com-
boios e Fundação Nacional do Índio.
5 Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da
o
Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
(SNUC) e dá outras providências. Publicado no Diário Oficial da União n.º 138, de 19 de
julho de 2000, seção 1, a partir da p. 45.
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