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Capítulo 5

                    Outro fato a se destacar no SNUC é a Zona de Amortecimento (ZA), en-
                    tendida, segundo o art. 2º, da Lei n.º 9.985/2000, como “o entorno de uma
                    unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a
                    normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impac-
                    tos negativos sobre a unidade”. A ZA da REBio de Comboios foi criada
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                    através da portaria 49/2015 , ampliando a área de influência e, por conse-
                    guinte, as limitações de certas atividades consideradas nocivas ao meio
                    biótico. Abaixo, no mapa “As comunidades da foz do rio Doce (ES) e os
                    processos relacionados a Unidades de Conservação da Natureza”, podem
                    ser visualizadas a área da REBio Comboios, a zona de amortecimento da
                    respectiva unidade, a proposta de RDS e as comunidades da região.

                    A delimitação da zona de amortecimento da REBio Comboios e as normas
                    a serem implantadas configuram mudanças nas possibilidades de cons-
                    trução e ocupação do solo, nas culturas agrícolas praticadas e na atividade
                    pesqueira.  Ao analisar as normas contidas no anexo 1 da portaria nº. 49 de 9
                    de outubro de 2015, referente à ZA da REBio Comboios, é possível perceber
                    que elas favorecem as questões ligadas à conservação da biodiversidade
                    ao mesmo tempo em que podem resultar no aumento das atribuições
                    executivas dos órgãos gestores perante a comunidade. É compreensível
                    que a ZA de um Reserva Biológica atribua normas relacionadas às
                    condições e possibilidades da categoria, porém é necessário:

                           Compreender a dinâmica entre a imposição de regras estatais em
                           locais que já tinham ordenamentos jurídicos específicos e relativa-
                           mente auto-regulados é importante para compreender como fun-
                           ciona a autonomia destas diferentes esferas de regulação e o im-
                           pacto que elas têm umas nas outras. A importância desta análise
                           está no fato de que todas estas questões têm impacto tanto na con-
                           servação da biodiversidade quanto nas dinâmicas socioculturais
                           dos referidos grupos (BRANDON, 1998 apud MILANO, 2001, s.p.).








                    8   Portaria n.° 49, de 9 de outubro de 2015. Estabelece os limites da zona de amortecimento da
                    Reserva Biológica de Comboios, estado do Espírito Santo (Processo n.º 02070.001098/2014-
                    28). Publicado no Diário Oficial da União, n.º 195, de 13 de outubro de 2015, seção 1, p. 61.




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