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Vidas de Rio e de Mar: Pesca, Desenvolvimentismo e Ambientalização
Sobre os direitos negados, podemos avançar, por exemplo, na questão dos
pescadores e ribeirinhos, já reconhecidos por tratados nacionais e inter-
nacionais como populações tradicionais e que, como tais, deveriam ser
consultadas nos seus próprios termos acerca do planejamento sobre a uti-
lização ou o comprometimento do ambiente no qual vivem e dos recursos
dos quais dependem. Neste sentido, instrumentos jurídicos como a Con-
venção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Decreto
6.040 do governo federal sobre a Política Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais vêm sendo ignorados
pelas empresas, órgãos ambientais e pela Fundação Renova no processo
de reparação dos danos causados à população na foz do Rio Doce.
A falta de clareza em torno das negociações sobre a proibição da pesca e
a indenização oferecida aos pescadores é exemplo disso. Mais uma vez se
destacam atores com o domínio das habilidades de negociação, fala e re-
presentação jurídica (e às vezes científica) no contexto em que vêm sendo
discutidas essas questões, no lugar de se pensar questões e métodos que
propiciem a participação daqueles pescadores e ribeirinhos que, perten-
centes às comunidades tradicionais, têm garantido constitucionalmente
o direito de serem consultados em seus próprios termos, gozando tanto
do conhecimento prévio da situação antes da tomada de decisão quanto
da sua autonomia.
Ainda sobre a pesca, convém lembrar que ela continua proibida por tempo
indeterminado até o limite dos 25 metros de profundidade, inviabilizando
a maior parte da atividade tal como ela é costumeiramente praticada na re-
gião. A despeito da Fundação Renova afirmar que não existem dados con-
clusivos acerca da contaminação da água do mar, a proibição da pesca foi
decretada pelo órgão ambiental como uma medida de precaução diante
dos possíveis efeitos negativos que os rejeitos minerários provenientes do
derrame da barragem possam causar sobre o ambiente e a saúde humana.
Isto posto, torna-se evidente que ainda não há certezas sobre os danos am-
bientais decorrentes do desastre e de como isso afeta (e como continuará
afetando) a vida daqueles que se relacionam com o rio e o mar.
CONSIDERAçÕES FINAIS
A partir do exposto, reforçamos a necessidade de compreender esse
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