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Vidas de Rio e de Mar: Pesca, Desenvolvimentismo e Ambientalização

               Sobre os direitos negados, podemos avançar, por exemplo, na questão dos
               pescadores e ribeirinhos, já reconhecidos por tratados nacionais e inter-
               nacionais como populações tradicionais e que, como tais, deveriam ser
               consultadas nos seus próprios termos acerca do planejamento sobre a uti-
               lização ou o comprometimento do ambiente no qual vivem e dos recursos
               dos quais dependem. Neste sentido, instrumentos jurídicos como a Con-
               venção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Decreto
               6.040 do governo federal sobre a Política Nacional de Desenvolvimento
               Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais vêm sendo ignorados
               pelas empresas, órgãos ambientais e pela Fundação Renova no processo
               de reparação dos danos causados à população na foz do Rio Doce.

               A falta de clareza em torno das negociações sobre a proibição da pesca e
               a indenização oferecida aos pescadores é exemplo disso. Mais uma vez se
               destacam atores com o domínio das habilidades de negociação, fala e re-
               presentação jurídica (e às vezes científica) no contexto em que vêm sendo
               discutidas essas questões, no lugar de se pensar questões e métodos que
               propiciem a participação daqueles pescadores e ribeirinhos que, perten-
               centes às comunidades tradicionais, têm garantido constitucionalmente
               o direito de serem consultados em seus próprios termos, gozando tanto
               do conhecimento prévio da situação antes da tomada de decisão quanto
               da sua autonomia.
               Ainda sobre a pesca, convém lembrar que ela continua proibida por tempo
               indeterminado até o limite dos 25 metros de profundidade, inviabilizando
               a maior parte da atividade tal como ela é costumeiramente praticada na re-
               gião. A despeito da Fundação Renova afirmar que não existem dados con-
               clusivos acerca da contaminação da água do mar, a proibição da pesca foi
               decretada pelo órgão ambiental como uma medida de precaução diante
               dos possíveis efeitos negativos que os rejeitos minerários provenientes do
               derrame da barragem possam causar sobre o ambiente e a saúde humana.
               Isto posto, torna-se evidente que ainda não há certezas sobre os danos am-
               bientais decorrentes do desastre e de como isso afeta (e como continuará
               afetando) a vida daqueles que se relacionam com o rio e o mar.


               CONSIDERAçÕES FINAIS

                  A partir do exposto, reforçamos a necessidade de compreender esse




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