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Capítulo 6

                    cioeconômica; (5) ausência de responsabilidade do poder público em rela-
                    ção ao desastre; (6) exclusão do Ministério Público e da Defensoria Pública
                    no processo de construção do acordo; (7) total ausência de participação das
                    populações atingidas e da consulta prévia, livre e informada aos povos e
                    comunidades tradicionais conforme garantido na Convenção 169 da Orga-
                    nização Internacional do Trabalho (OIT) (DORNELAS et al., 2016).

                    Sendo assim, a assinatura do TTAC foi amplamente criticada pelo Mi-
                    nistério Público Estadual e Federal, como através de nota emitida em
                    02/03/2016 pela Defensoria Pública Estadual e também pelos movimen-
                    tos sociais, com destaque para o Movimento dos Atingidos por Barragens
                    (MAB), o Fórum Capixaba em Defesa do Rio Doce e organizações não go-
                    vernamentais como a Justiça Global. A despeito dos questionamentos, o
                    documento foi homologado em 5 de maio de 2016. No mesmo dia, aconte-
                    cia, na cidade de Mariana (MG), um evento sobre o balanço de seis meses
                    do desastre. A notícia foi recebida com surpresa e foi muito questionada
                    pelos presentes. Na ocasião, também foi assinada uma nota de repúdio ao
                    acordo celebrado entre o Estado e as empresas.
                    Cinco dias após a homologação, a Samarco realizou uma reunião na As-
                    sociação de Moradores de Regência para apresentar o acordo firmado
                    entre as mineradoras e o governo federal. A reunião – uma das poucas
                    a acontecer “de portas abertas” – contou com ampla participação da co-
                    munidade atingida, não sendo, dessa vez, limitada aos representantes das
                    associações locais. A tônica das intervenções na reunião, porém, demons-
                    trava um misto de desinformação e descrédito. Por parte dos moradores,
                    foi questionada a representatividade do Comitê Interfederativo (CIF), a
                    demora na execução de ações de reparação, inclusive do auxílio emergen-
                    cial, e a falta de esclarecimento acerca das condições da água distribuída
                    na vila, assim como da terra que teve contato com a lama durante a cheia
                    do verão (Anotações do caderno de campo, dia 10/05/2016).
                    Em 30 de junho de 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunicou
                    a suspensão do acordo a pedido do MPF, iniciando, portanto, uma dis-
                    puta judicial em torno da validade do acordo (DORNELAS et al., 2016).
                    Em nota, a Samarco Mineração S.A. respondeu que “a decisão não afeta
                    as obrigações contidas no acordo, que continuaram sendo integralmente cum-
                    pridas, inclusive no que diz respeito à instituição da fundação de direito privado





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