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Capítulo 6
cioeconômica; (5) ausência de responsabilidade do poder público em rela-
ção ao desastre; (6) exclusão do Ministério Público e da Defensoria Pública
no processo de construção do acordo; (7) total ausência de participação das
populações atingidas e da consulta prévia, livre e informada aos povos e
comunidades tradicionais conforme garantido na Convenção 169 da Orga-
nização Internacional do Trabalho (OIT) (DORNELAS et al., 2016).
Sendo assim, a assinatura do TTAC foi amplamente criticada pelo Mi-
nistério Público Estadual e Federal, como através de nota emitida em
02/03/2016 pela Defensoria Pública Estadual e também pelos movimen-
tos sociais, com destaque para o Movimento dos Atingidos por Barragens
(MAB), o Fórum Capixaba em Defesa do Rio Doce e organizações não go-
vernamentais como a Justiça Global. A despeito dos questionamentos, o
documento foi homologado em 5 de maio de 2016. No mesmo dia, aconte-
cia, na cidade de Mariana (MG), um evento sobre o balanço de seis meses
do desastre. A notícia foi recebida com surpresa e foi muito questionada
pelos presentes. Na ocasião, também foi assinada uma nota de repúdio ao
acordo celebrado entre o Estado e as empresas.
Cinco dias após a homologação, a Samarco realizou uma reunião na As-
sociação de Moradores de Regência para apresentar o acordo firmado
entre as mineradoras e o governo federal. A reunião – uma das poucas
a acontecer “de portas abertas” – contou com ampla participação da co-
munidade atingida, não sendo, dessa vez, limitada aos representantes das
associações locais. A tônica das intervenções na reunião, porém, demons-
trava um misto de desinformação e descrédito. Por parte dos moradores,
foi questionada a representatividade do Comitê Interfederativo (CIF), a
demora na execução de ações de reparação, inclusive do auxílio emergen-
cial, e a falta de esclarecimento acerca das condições da água distribuída
na vila, assim como da terra que teve contato com a lama durante a cheia
do verão (Anotações do caderno de campo, dia 10/05/2016).
Em 30 de junho de 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunicou
a suspensão do acordo a pedido do MPF, iniciando, portanto, uma dis-
puta judicial em torno da validade do acordo (DORNELAS et al., 2016).
Em nota, a Samarco Mineração S.A. respondeu que “a decisão não afeta
as obrigações contidas no acordo, que continuaram sendo integralmente cum-
pridas, inclusive no que diz respeito à instituição da fundação de direito privado
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