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Vidas de Rio e de Mar: Pesca, Desenvolvimentismo e Ambientalização
baixa escolarização (LEONARDO et al., 2017). Também consideramos re-
levante o período de tensão e angústia decorrentes da proximidade do
evento, que provoca, no mínimo, desconforto em participar e planejar
ações futuras em um cenário de total incerteza e tristeza decorrentes das
alterações provocadas pelo derrame de rejeitos.
RENOVANDO O DESASTRE: ACORDO SEM PARTICIPAçãO
POPULAR E A EMERGêNCIA DA FUNDAçãO RENOVA
É nesse contexto de incertezas acerca da qualidade da água e com mui-
ta insatisfação em torno da distribuição do auxílio emergencial por parte
da Samarco na região da foz do Rio Doce que, em março de 2016, foi assi-
nado o TTAC pela União, pelos governos dos estados de Minas Gerais e
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Espírito Santo (com os órgãos associados) e pela Samarco Mineração S/A
e suas acionistas. De maneira geral, o TTAC encerrou diversas Ações Ci-
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vis Públicas (ACPs) já movidas contra as empresas rés e determinou que
essas empresas responderão às medidas de reparação através de recursos
administrados por uma fundação de direito privado sem fins lucrativos.
De acordo com Dornelas e colaboradoras (2016), diversos aspectos causam
preocupação quanto à reparação efetiva do dano realizada via TTAC, en-
tre eles: (1) total controle das empresas rés na execução das medidas re-
paratórias, indenizatórias, de mitigação e recuperação socioambiental; (2)
controle dos atos decisórios e dos critérios de estabelecimento de áreas e
pessoas atingidas pela empresa; (3) definição pela empresa dos parâmetros
das indenizações a serem pagas; (4) estabelecimento de um teto no valor
de R$ 20 bilhões sem nenhum estudo pericial dos danos necessários à
reparação, compensação e mitigação nas dimensões socioambiental e so-
12 O instrumento jurídico foi assinado pela Samarco, com o apoio de suas acionistas –
VALE e BHP Billiton, com o governo federal, os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo,
o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA), o Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Agência Nacional das Águas
(ANA), o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a Fundação Nacional do
Índio (FUNAI), o Instituto Estadual de Florestas (IEF), o Instituto Mineiro de Gestão das
Águas (IGAN), a Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM), o Instituto Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
do Espírito Santo (IDAF) e a Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH).
13 Entre elas, a Ação Civil Pública movida pelo governo federal, pelo governo dos estados
e pelo Ministério Público.
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