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Vidas de Rio e de Mar: Pesca, Desenvolvimentismo e Ambientalização

               baixa escolarização (LEONARDO et al., 2017). Também consideramos re-
               levante o período de tensão e angústia decorrentes da proximidade do
               evento, que provoca, no mínimo, desconforto em participar e planejar
               ações futuras em um cenário de total incerteza e tristeza decorrentes das
               alterações provocadas pelo derrame de rejeitos.


               RENOVANDO O DESASTRE: ACORDO SEM PARTICIPAçãO
               POPULAR E A EMERGêNCIA DA FUNDAçãO RENOVA
                  É nesse contexto de incertezas acerca da qualidade da água e com mui-
               ta insatisfação em torno da distribuição do auxílio emergencial por parte
               da Samarco na região da foz do Rio Doce que, em março de 2016, foi assi-
               nado o TTAC pela União, pelos governos dos estados de Minas Gerais e
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               Espírito Santo (com os órgãos associados)  e pela Samarco Mineração S/A
               e suas acionistas. De maneira geral, o TTAC encerrou diversas Ações Ci-
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               vis Públicas (ACPs)  já movidas contra as empresas rés e determinou que
               essas empresas responderão às medidas de reparação através de recursos
               administrados por uma fundação de direito privado sem fins lucrativos.

               De acordo com Dornelas e colaboradoras (2016), diversos aspectos causam
               preocupação quanto à reparação efetiva do dano realizada via TTAC, en-
               tre eles: (1) total controle das empresas rés na execução das medidas re-
               paratórias, indenizatórias, de mitigação e recuperação socioambiental; (2)
               controle dos atos decisórios e dos critérios de estabelecimento de áreas e
               pessoas atingidas pela empresa; (3) definição pela empresa dos parâmetros
               das indenizações a serem pagas; (4) estabelecimento de um teto no valor
               de R$ 20 bilhões sem nenhum estudo pericial dos danos necessários à
               reparação, compensação e mitigação nas dimensões socioambiental e so-


               12   O instrumento jurídico foi assinado pela Samarco, com o apoio de suas acionistas –
               VALE e BHP Billiton, com o governo federal, os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo,
               o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA), o Instituto
               Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Agência Nacional das Águas
               (ANA), o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a Fundação Nacional do
               Índio (FUNAI), o Instituto Estadual de Florestas (IEF), o Instituto Mineiro de Gestão das
               Águas (IGAN), a Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM), o Instituto Estadual de
               Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
               do Espírito Santo (IDAF) e a Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH).
               13   Entre elas, a Ação Civil Pública movida pelo governo federal, pelo governo dos estados
               e pelo Ministério Público.




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