Page 46 - Microsoft Word - Conclusões dos Encontros Realizados - II ao V - Format (1).doc
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R  –  Inicialmente  as  Seccionais  procurariam  um  diálogo  com  as  Corregedorias  para
                  informar que a OAB passará a verificar a presença dos Magistrados nas Varas, repassando
                  as informações à Corregedoria para providências, bem como os casos mais graves ao CNJ.

                        Incentivar a realização de Blitz presenciais pelas Seccionais;
                        Estimular  o  uso  do  Aplicativo  Prerrogativas  Mobile  do  CFOAB  para  que  se
                         possibilite a unificação de informações e dados a nível nacional, por meio de uma
                         campanha de Marketing a ser realizada pelo CFOAB;
                        Acrescentar ao APP um campo específico para que o advogado possa denunciar a
                         ausência do Juiz na Vara – Sugestão para o campo “Cadê o Juiz?”;
                        A realização de Blitz Virtuais por meio do Aplicativo Prerrogativas Mobile;
                        Realização de uma Blitz Nacional Presencial – Dia D para verificação da presença
                         do Juiz nas Varas;

                  F) Analisar a possibilidade de propositura de ACP contra o estado (poder judiciário)
                  para preenchimento das vagas de Juízes, servidores MP.

                  R – O grupo entende que existe a possibilidade de propositura de ACP contra o Estado,
                  porém cada Seccional deve analisar a realidade e viabilidade da propositura, solicitando a
                  assistência do CFOAB;

                  G) Analisar possibilidade de medida na corte interamericana de direitos humanos nos
                  casos mais graves de ausência de prestação jurisdicional;

                  R – O grupo entende que existe a possibilidade de acionamento da corte, porém apenas em
                  casos de extrema gravidade e de repercussão nacional, onde a realidade se destaque e que
                  as  medidas  administrativas  locais  e  nacionais  não  tenham  surtido  resultado  efetivo,  por
                  meio do CFOAB com solicitação da Seccional.

                  H)  Relatar  casos  mais  graves  de  Juízes  em  disponibilidade  (fazendo  cursos  ou  em
                  serviços administrativos).

                  R – AL, RS, TO

                  I) Proposta de texto normativo pelo CNJ disciplinando o julgamento dos processos
                  administrativos  de  Juízes  em  disponibilidade  (prazo  máximo  para  conclusão,  não
                  concluído juiz retorna, possibilidade de preenchimento da vaga por outro juiz titular
                  - avaliar emenda constitucional, juízes que vão fazer cursos fora do país, juízes que
                  vão realizar tarefas administrativas, juízes cedidos para associações de classe).

                  R  –  A  Concessão  de  Disponibilidade  dos  Magistrados  para  cursos,  especialização,
                  mestrados,  doutorados,  serviços  administrativos,  dentre  outros,  que  venham  a  afastar  os
                  juízes  da  sua  lotação,  a  licença  ou  convocação  só  seja  efetivada  desde  que  haja  Juiz
                  Substituto  que  possa  exercer  o  cargo  sem  que  prejudique  o  Juízo  de  origem,  salvo  as
                  compulsorias.

                  J) Qual a posição da OAB em relação aos Juízes Home Office?
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