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R – Inicialmente as Seccionais procurariam um diálogo com as Corregedorias para
informar que a OAB passará a verificar a presença dos Magistrados nas Varas, repassando
as informações à Corregedoria para providências, bem como os casos mais graves ao CNJ.
Incentivar a realização de Blitz presenciais pelas Seccionais;
Estimular o uso do Aplicativo Prerrogativas Mobile do CFOAB para que se
possibilite a unificação de informações e dados a nível nacional, por meio de uma
campanha de Marketing a ser realizada pelo CFOAB;
Acrescentar ao APP um campo específico para que o advogado possa denunciar a
ausência do Juiz na Vara – Sugestão para o campo “Cadê o Juiz?”;
A realização de Blitz Virtuais por meio do Aplicativo Prerrogativas Mobile;
Realização de uma Blitz Nacional Presencial – Dia D para verificação da presença
do Juiz nas Varas;
F) Analisar a possibilidade de propositura de ACP contra o estado (poder judiciário)
para preenchimento das vagas de Juízes, servidores MP.
R – O grupo entende que existe a possibilidade de propositura de ACP contra o Estado,
porém cada Seccional deve analisar a realidade e viabilidade da propositura, solicitando a
assistência do CFOAB;
G) Analisar possibilidade de medida na corte interamericana de direitos humanos nos
casos mais graves de ausência de prestação jurisdicional;
R – O grupo entende que existe a possibilidade de acionamento da corte, porém apenas em
casos de extrema gravidade e de repercussão nacional, onde a realidade se destaque e que
as medidas administrativas locais e nacionais não tenham surtido resultado efetivo, por
meio do CFOAB com solicitação da Seccional.
H) Relatar casos mais graves de Juízes em disponibilidade (fazendo cursos ou em
serviços administrativos).
R – AL, RS, TO
I) Proposta de texto normativo pelo CNJ disciplinando o julgamento dos processos
administrativos de Juízes em disponibilidade (prazo máximo para conclusão, não
concluído juiz retorna, possibilidade de preenchimento da vaga por outro juiz titular
- avaliar emenda constitucional, juízes que vão fazer cursos fora do país, juízes que
vão realizar tarefas administrativas, juízes cedidos para associações de classe).
R – A Concessão de Disponibilidade dos Magistrados para cursos, especialização,
mestrados, doutorados, serviços administrativos, dentre outros, que venham a afastar os
juízes da sua lotação, a licença ou convocação só seja efetivada desde que haja Juiz
Substituto que possa exercer o cargo sem que prejudique o Juízo de origem, salvo as
compulsorias.
J) Qual a posição da OAB em relação aos Juízes Home Office?