Page 49 - Microsoft Word - Conclusões dos Encontros Realizados - II ao V - Format (1).doc
P. 49

4.  Que o CFOAB e os Conselhos Seccionais atuem de forma a reverter normativas
                             que de forma expressa ou indireta dispensem a presença de Advogados na fase
                             pré-processual, nas conciliações ou mediações, inclusive extrajudiciais.
                         5.  Que  os  Conselhos  Seccionais  atuem  de  forma  direta  para  garantir  tanto  no
                             âmbito normativo quanto da instalação e realização das práticas de conciliação
                             e  mediação  que  as  audiências  somente  se  realizem  estando  as  partes
                             acompanhadas de seus Advogados, e não havendo que cada Seccional promova
                             junto aos Tribunais locais a melhor forma para regulamentar a questão de modo
                             a preservar a livre atuação da Advocacia.
                         6.  Que os Conselhos Seccionais atuem junto aos Tribunais locais, nos casos em
                             que a parte não esteja assistida por Advogado constituído, para normatizar de
                             forma regular e legal o atendimento escalonado, pela Defensoria Pública ou por
                             Advogado dativo, quando a parte cumpra os requisitos legais para a assistência
                             gratuita.
                         7.  Que os Conselhos Seccionais e as Subseções atuem junto aos Cursos Jurídicos
                             de seus Estados e suas cidades a fim de que haja um incentivo à inclusão de
                             disciplinas a respeito dessa temática, como também sejam promovidos palestras
                             e cursos de formação para os futuros profissionais.
                         8.  Que  a  OAB  tenha  cadeira  nos  cursos  de  formação  para  os  mediadores  e  os
                             conciliadores, por meio da ENA e das ESAs;
                         9.  Que  a  OAB  tenha  uma  atuação  institucional  no  FONAMEC  promovendo  a
                             expressa  consideração  da  imprescindibilidade  da  participação  da  OAB  nesse
                             fórum, bem como que haja – por meio dessa participação – a reafirmação da
                             imprescindibilidade da participação do Advogado junto às partes.
                         10. Que  o  CFOAB  e  os  Conselhos  Seccionais  deliberem  acerca  das
                             compatibilidades  de  advogados  que  atuam  como  mediadores  e  conciliadores
                             nos  CEJUSCs  e  sua  atuação  como  profissionais  na  condição  de  Advogados
                             assistindo  às partes,  na  forma  da Res.  125,  CNJ,  Anexo  III,  Art.  1º,  Inc.  I  e
                             observado o disposto no Art. 167, § 5º, do CPC.
   44   45   46   47   48   49   50   51   52   53   54