Page 54 - Microsoft Word - Conclusões dos Encontros Realizados - II ao V - Format (1).doc
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GRUPO  V:  HABEAS  CORPUS  EM  FAVOR  DE  ADVOGADOS:  CASOS  DE
                  SUCESSO  NO  TRANCAMENTO  DE  AÇÕES  PENAIS,  RELATO  DAS
                  SITUAÇÕES  NAS  QUAIS  OS  ADVOGADOS  ESTÃO  SENDO  PROCESSADOS
                  CRIMINALMENTE            EM     RAZÃO       DA     PROFISSÃO        (PARECERISTAS,
                  CALÚNIA/INJÚRIA CONTRA AUTORIDADES, DESACATO, LICITAÇÕES)
                  Presidente: Clodomir Araújo Júnior (Membro Consultor da CNDPVA)
                  Secretário: Mauricio Silva Pereira (OAB/AP)
                  Relatora: Adélia Moura Dantas (OAB/PI)




                  INTEGRANTES DO GRUPO:
                  Adriano Batista (OAB/BA)
                  Allyson Henrique Fortuna de Souza (OAB-PB)
                  Bruna Regina da Silva Dadá (OAB-DF)
                  Carla de Morais Coutinho (OAB/RN)
                  Carlos André Anchieta (OAB-MA)
                  Deywsson Maykel Medeiros Gurgel (OAB/RN)
                  Diogo Tebet da Cruz (Membro Consultor da CNDPVA)
                  Domingos Henrique Baldini Martin (Membro da CNDPVA)
                  Gabriel Bulhões Nobrega Dias (OAB/RN)
                  Helane Christina da Rocha Silva (OAB/AC)
                  Marco Aurélio Rodrigues Martins (OAB-SC)
                  Mauricio Magalhães Faria Neto (OAB-MT)
                  Paulo Faria Almeida Neto (OAB/AL)
                  Rita de Cássia Vattimo Rocha (OAB–TO)
                  Silvio Márcio Leão Rego de Arruda (OAB-AL)



                  OBJETIVOS DO GRUPO:

                      a)  Diagnóstico do atual contexto de criminalização da advocacia;
                      b)  Identificação dos principais tipos penais imputados aos advogados;
                      c)  Coleta de Casos de sucesso na impetração de Habeas Corpus visando o trancamento
                         de ações penais;




                  CONCLUSÕES:

                   1.  A  criminalização  da  advocacia  ocorre  atualmente  dentro  deste  contexto  de
                      espetacularização  da  Justiça  Criminal.  A  atuação  do  advogado,  muita  das  vezes,  é
                      confundida  com  as  dos  seus  assistidos,  bem  como  criminalizada  como  forma  de
                      intimidação;
                   2.  Dentre as principais imputações criminais realizadas aos advogados podemos destacar:

                                a)  Imputações de Calúnia, Difamação e Injúria;
                                b)  Art. 89 da Lei de Licitações, mesmo atuando apenas como pareceristas;
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