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GRUPO V: HABEAS CORPUS EM FAVOR DE ADVOGADOS: CASOS DE
SUCESSO NO TRANCAMENTO DE AÇÕES PENAIS, RELATO DAS
SITUAÇÕES NAS QUAIS OS ADVOGADOS ESTÃO SENDO PROCESSADOS
CRIMINALMENTE EM RAZÃO DA PROFISSÃO (PARECERISTAS,
CALÚNIA/INJÚRIA CONTRA AUTORIDADES, DESACATO, LICITAÇÕES)
Presidente: Clodomir Araújo Júnior (Membro Consultor da CNDPVA)
Secretário: Mauricio Silva Pereira (OAB/AP)
Relatora: Adélia Moura Dantas (OAB/PI)
INTEGRANTES DO GRUPO:
Adriano Batista (OAB/BA)
Allyson Henrique Fortuna de Souza (OAB-PB)
Bruna Regina da Silva Dadá (OAB-DF)
Carla de Morais Coutinho (OAB/RN)
Carlos André Anchieta (OAB-MA)
Deywsson Maykel Medeiros Gurgel (OAB/RN)
Diogo Tebet da Cruz (Membro Consultor da CNDPVA)
Domingos Henrique Baldini Martin (Membro da CNDPVA)
Gabriel Bulhões Nobrega Dias (OAB/RN)
Helane Christina da Rocha Silva (OAB/AC)
Marco Aurélio Rodrigues Martins (OAB-SC)
Mauricio Magalhães Faria Neto (OAB-MT)
Paulo Faria Almeida Neto (OAB/AL)
Rita de Cássia Vattimo Rocha (OAB–TO)
Silvio Márcio Leão Rego de Arruda (OAB-AL)
OBJETIVOS DO GRUPO:
a) Diagnóstico do atual contexto de criminalização da advocacia;
b) Identificação dos principais tipos penais imputados aos advogados;
c) Coleta de Casos de sucesso na impetração de Habeas Corpus visando o trancamento
de ações penais;
CONCLUSÕES:
1. A criminalização da advocacia ocorre atualmente dentro deste contexto de
espetacularização da Justiça Criminal. A atuação do advogado, muita das vezes, é
confundida com as dos seus assistidos, bem como criminalizada como forma de
intimidação;
2. Dentre as principais imputações criminais realizadas aos advogados podemos destacar:
a) Imputações de Calúnia, Difamação e Injúria;
b) Art. 89 da Lei de Licitações, mesmo atuando apenas como pareceristas;