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FRAGMENTA HISTORICA                         Em torno do foral medieval da almotaçaria de
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           parede da dita azinhagua tam alta que tolha   feito e aqui meu publico synall fiz que tall he
           nom sse fazer dapno nos telhados e cassas e   [sinal de tabelião]
           quintall da dita Igreja e porem determjnamos e
           mandamos e jullgamos que o dito Joham garçes   Doc. 5
           alleuante a dita parede tam alta que sse nom   1499, Lisboa, junho 17
           possa fazer dano nas ditas cassas e quintall da   D. Manuel I proíbe em Lisboa a construção de
           dita Igreja e  quanto he aa terra que esta   novas sacadas
           acostada ao muro das ditas cassas que nos por
           nosso holho vymos de que o autor sse mujto   AML-AH,  Chancelaria da Cidade, Livro das
           aqueyxa  por  sser  coussa  mujto  perigosa  as   Posturas Antigas, fl. 84v (publicado em Livro
           ditas cassas do dito autor por que pode tanto   das  Posturas  Antigas…,  p.  238);  também
           carregar sobre  o dito muro se chouer que o   em AML-AH, Chancelaria Régia, Livro 1º de
           pode deribar e mandamos ao dito rreo que a    D. Manuel I, fl. 44 (parcialmente publicado
           mande loguo tirar dalli sob a dita pena e seja   em  Documentos do Arquivo Histórico da
           causa de bem ujzinharem e de tirarem odeos e   Câmara…, vol. 4, p. 53).
           mall querenças dantre sy vysto as pessoas que
           anbos sam e  per  aqui  auemos este  foy  por   Nos  ElRey  fazemo  saber  A  vos  vereadores
           findo e acabado e condenamos o dito rreo nas   procurador  e  ofiçiaaes  desta  nosa  çidade
           custas  ||.  da  quall Sentença o rreo apellou   de lixboa. que a nos praz aveendo o asi por
           pera os vereadores e  foy  lhe  rrecebyda  e   mais nosso seruiço E nobreza da çidade que
           atempada que a possesse pressente os Jujzes   daquy  em  dijamte  se  nom  huse  do  forall e
           do // [fol.5] ciuell a que  taaes  apellaçõees   capitollo que fala nas sacadas que se fazem
           pertençem e a dita apellaçam foy apresentada   nas cassas que posam tomar a terça parte da
           por parte do dito rreo perante os ditos Jujzes   Rua E aveemos por bem que se nom façam
           ao termo que lhe foy dado e as ditas partes no   mais sacadas nouas. saluo per nosso espiçiall
           ditos Jujzes fezerom fezerom [sic] sseus   mamdado. E que  as velhas que sam feitas
           procuradores e  rrezoarom tanto do sseu    querendo as correger seus donos ho nam
           derreito que o   foy em vereaçam conclusso o   posam fazer e amte se desfaçam de todo E
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           quall vysto per os ditos uereadores posserom   se faça parede dereita sob pena de quem ho
           no dito feito este acordo que tall he ¶ ssem   contrairo fezer emcorrer em pena de vijmte
           embargo dos embarguos passe a Sentença que   cruzados pera as obrras da çidade. Porem vo
           per esta uereaçam  foy  dada e  quanto aa   llo noteficamos asy E vos mandamos que asy
           Sentença que em este feito  foy  dada  pollos   se cunpra e guarde stprito em lixboa a xbij
           almotaçes acordam que bem Julgarom e porem   dias de Junho amtoneo carneiro o fez anno
           comfirmam sua Sentença somente nas custas   de mill e iiij  e nouemta e noue. E esto se nom
                                                                c
           158  mandam que cada huũ fique com ellas vysto   entendera nas sacadas da Rua noua. nem em
           como as partes tynham rrezam de litigar || etc   allguũas  outras  em  que  conheçidamente  sse
           foy  proujcada a Sentença e  acordo susso   veJa que nom fazem nojo.
           esprito aos quatro dias do mes dabrill de mjll e
           quatroçentos e  nouenta e  noue annos na
           cidade de lixboa naudiencia do ciuell per
           Frrancisco pestana caualleyro cidadaao Jujz do
           ciuell aa vista das partes testemunhas que
           pressentes forom fernand afomso e  diogo
           coelho tabalianes e outros e eu nuno martjnz
           tabaliam do ciuell que este estormento de
           Sentença spreuj por lujs perdigam e elle tem o

           157  Riscado: “foy”.
           158  Riscado: “E que”.

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