Page 84 - 4
P. 84
FRAGMENTA HISTORICA Em torno do foral medieval da almotaçaria de
Lisboa
Anexo
Tabela – Relação das normas jurídicas entre os documentos analisados, tomando como referência a
coluna do meio correspondente ao Foral da almotaçaria de Lisboa.
Posturas do Livro das Livro dos
Concelho de Fragmento Posturas Antigas privilégios da Ordenações
Lisboa cidade de Goa Manuelinas
§ 1 [Regulamento de Forall da muy Regimento dos Livro 1, Título XLIX
estas son as almotaçaria] nobre e sempre almotacés – Dos Almotaces,
pusturas que se leall çidade e cousas que a seu
huarom no feyto de Lixboa que Officio pertencem,
dA Almotacaria mandou fazer. §§ 24 a 44
de Lixbõa e ussan Joham estevez
oie dia correa escudeiro
almotaçee moor
da çidade era de
mjll iiijº Riiijº anos
§ 2 § 1
Deve o Concelho Deue O comçelho
com o Alcayde Com o alcaide
ffazer en cada fazer cada mes
mes Almotaçees os almotaçees
e devem nos fazer E deuem nos
eno primeiro fazer ssenpre no
dia do mes e primeiro dia do
deuen ffazer mes E deuem
dous Almotaçees ssenpre dous
grandes que seia mayoraaes hũun
hũu caualaeiro e caualeiro e hũu
outro çidadãão. çidadãao Estes
E estes deuem deuem a fazer
fazer outros dous outros meores a
meores a so ssy sso ssy que andem
que andem en seu em sseu loguo Ou
logo ou deuem deuem a ser dados
seer dados do do comçelho
conçelho sse os sse os elles nam
eles nom poderem poderem aveer e
auer E tanben deuem a Jurar assy
os Almotaçees os almotaçees
grandes como os gramdes Como os
pequenos deuem pequenos E sse
jurar E sse per pella ventura nam
uentura nom poderem aveer
poderem auer caualeiro que
caualeyro que façam almotaçee
façam Almotaçe com o çidadãao
con o Cidadãão devem a fazer
deuem fazer dous dous çidadãaos
çidadããos […] ssegumdo a
pustura do
comçelho.
§ 2
Jtem Nam podem
seer almotaçees
Os vogados de
lixboa. Enquanto
no Comçelho
teuerem preitos
por alguem.
84