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FRAGMENTA HISTORICA                         Em torno do foral medieval da almotaçaria de
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           Anexo


           Tabela – Relação das normas jurídicas entre os documentos analisados, tomando como referência a
           coluna do meio correspondente ao Foral da almotaçaria de Lisboa.

              Posturas do                      Livro das       Livro dos
              Concelho de     Fragmento     Posturas Antigas  privilégios da   Ordenações
                Lisboa                                       cidade de Goa    Manuelinas
            § 1             [Regulamento de  Forall da muy  Regimento  dos Livro 1, Título XLIX
            estas  son  as  almotaçaria]    nobre e sempre  almotacés      – Dos  Almotaces,
            pusturas que se                 leall    çidade                e cousas que a seu
            huarom no feyto                 de Lixboa que                  Officio pertencem,
            dA Almotacaria                  mandou    fazer.               §§ 24 a 44
            de Lixbõa e ussan               Joham   estevez
            oie dia                         correa escudeiro
                                            almotaçee moor
                                            da çidade era de
                                            mjll iiijº Riiijº anos
            § 2                             § 1
            Deve o Concelho                 Deue O comçelho
            com  o  Alcayde                 Com o alcaide
            ffazer  en  cada                fazer cada mes
            mes Almotaçees                  os   almotaçees
            e devem nos fazer               E  deuem   nos
            eno    primeiro                 fazer  ssenpre no
            dia do mes e                    primeiro dia do
            deuen    ffazer                 mes  E  deuem
            dous Almotaçees                 ssenpre   dous
            grandes que seia                mayoraaes  hũun
            hũu  caualaeiro  e              caualeiro  e  hũu
            outro  çidadãão.                çidadãao  Estes
            E estes deuem                   deuem a fazer
            fazer outros dous               outros meores a
            meores  a  so  ssy              sso ssy que andem
            que andem en seu                em sseu loguo Ou
            logo ou deuem                   deuem a ser dados
            seer dados do                   do    comçelho
            conçelho sse os                 sse os elles nam
            eles nom poderem                poderem aveer e
            auer  E  tanben                 deuem a Jurar assy
            os   Almotaçees                 os   almotaçees
            grandes como os                 gramdes Como os
            pequenos  deuem                 pequenos E sse
            jurar E sse per                 pella ventura nam
            uentura   nom                   poderem   aveer
            poderem   auer                  caualeiro  que
            caualeyro   que                 façam almotaçee
            façam Almotaçe                  com o çidadãao
            con o Cidadãão                  devem a fazer
            deuem fazer dous                dous  çidadãaos
            çidadããos […]                   ssegumdo     a
                                            pustura     do
                                            comçelho.
                                            § 2
                                            Jtem Nam podem
                                            seer almotaçees
                                            Os vogados de
                                            lixboa. Enquanto
                                            no    Comçelho
                                            teuerem preitos
                                            por alguem.


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