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Sandra M. G. Pinto                                            FRAGMENTA HISTORICA


           ho outro sobre aquella cousa de que fezera Ja   pois descobre as cassas e quintall da dita IgreJa
           dante queyxume delle e sse lleyxou de o fazer   e lhe fazem delle dapno e portanto mandamos
           como dito he  e o faz depois aquelle que sse   e  julgamos // [fol.4] que ssem embargo da
           aqueixar de tres em tres messes aos almotaçes   perespriçam  allegada  pollo  rreo  vysto  como
           daquella coussa sobre que lhe fazem mall ou   nom pode auer lugar contra Igreja que o dito
           força ou torto nom perdera por tras tempo ||   Joham garçes tire loguo dalli os ditos paaos e
           outrosy  nom perdera por tras tempo se lhe   madeyra e esto sob pena de dous || mjll rreaes
           algem fezer algũa coussa etc o quall forall foy   pera as obras desta cidade em que o auemos
           outrosy  conçertado e  as partes rrezoarom   por  condenado  se  o  assy  nom  comprir  e  per
           sobre os ditos foraes e jnquiricam tanto || que   esta mesma mandamos e damos lugar ao dito
           foy mandado pellos ditos almotaçes que a dita   comendador autor que sse alleuante com o
           parede fosse medida pollo medidor da dita   muro do qujntall da dita Igreja quanto quiser
           cidade e  dissesse as braças que nella auja e   se lhe aprouuer per tall gujsa que suas casas e
           bem assy se era de // [fol.3v] pedra e call ou   quintall  nom  fiquem  descubertas  segundo
           taypa e  que  a  esto  satisfeito decrarado todo   manda o forall etc ¶ a ssegunda coussa de que
           per sseu asynado fosse vysta per elle mesmo   sse o dito comendador agraua e que pede que
           medidor com outro pedreiro os quaees       lhe sseja emmendada he que o dito rreo
           dissessem per juramento o que poderia ao dito   alleuante a empena que derribou da cassa que
           tempo valler a braça da dita parede e com a   ante era terrea do quall deribamento he do
           dita deligencia se tornasse o dito feito logo   dito buraco que na dita parede fez  contra as
           conclusso a elles almotaçes pera sse nelle dar   cassas da dita Igreja de que sse segue grande
           finall  despacho  etc E estando  os  ditos autos   dapno e perda nas cassas da dita Igreja e que
           neste ponto diogo gomez e lourenço mendez   aalleuante no modo que dantes estaua e çarre
           cidadaaos almotaçes forom uer a dita contenda   o dito buraco que nouamente fez porquanto
           a quall vysta per elles posserom no dito feito   por a dita parede e empena seer derribada e o
           esta Sentença que sse ssegue ¶ pareçe nos que   dito buraco feito lhe emtram ao dito qujntaall
           o comendador de sam martinho desta cidade   da dita Igreja e lhe quebram e destruuy aruores
           sse agraua de Joham garçes sseu uezinho de   do dito qujntall da dita Igreja  .  silicet.  huũ
           tres agrauos que diz delle rreçeber e de ssua   pessegueiro que lhe cortarom e destroyrom e
           cassa e dos seus o primeiro he porque diz que   mais lhe derribarom as huuas de hũas parreyras
           o dito Joham garçes lhe tem metidos paaos da   forra as que hi tem o que foy jso mesmo por
           parte  de sseu currall que tem o dito Joham   nos e  ssegundo deus e  nossas conciencias e
           garçes   na parede do qujntall delle autor que   segundo querem os  foraes dalmotacaria
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           he da ssua Igreja sobre os quaees paaos tem   julgamos e mandamos que o dito Joham garçes
           lancadas tauoas per que sse  seruem os     alleuante a dita parede dempena como
           sserujdores do dito Joham garçes  e  lhe   antijguamente estaua e çarre o dito buraco por
           descobrem as cassas e qujntaall da dita Igreja e   tall ma- // [fol.4v] -neyra que o dito autor nom
           lhe llançam em as suas cassas mujta cugidade   rreçeba detrimento  alguũ  e esto cunpra  asy
           o que ssegundo  forall nom pode hi ter nem   sob a dita pena como dito  he  ¶  o  terçeyro
           fazer pois que he do dito muro e parede he da   agrauo de que sse agraua o dito commendador
           dita IgreJa etc E que por sser coussa e possysam   he de hũa paredinha pequena e byxa que esta
           da IgreJa que nom abasta ao dito Joham garçes   no topo da azinhaguaa com que esta carrado o
           ter posse dano e  dia etc  e quanto  he  a esta   dito quintall do dito Joham garçes por sser
           primeyra duujda vysta e conssyrada vystur[i]a   bayxa deçem por ella ao dito quintall da Igreja
           do dito agrauo que por olho fomos ver com os   e lhe andam pollos telhados da ca [sic] cassas
           foraaes dalmotaçaria e o dereyto comuum que   da dita Igreja do que rreçebe dapno e perda a
           sobre ello falla o dito Joham garçes nom pode   quall  cousa  foy  tambem  vysta  por  nos e
           ali teer tall madeira metida nem deue estar ali   achamos que ssegundo os foraaes dalmotaçaria
                                                      o dito Joham garçes he teudo daleuantar a dita
           156  Riscado: “que”.

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